domingo, 1 de janeiro de 2012

Boa Vista Serviços começa a testar cadastro positivo

Rede Verde-Amarela trará informações de adimplência de pagamentos.
Quem quiser figurar na lista de 'bom pagador' deve assinar autorização.
Do Valor OnLine
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A Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), lançou uma plataforma eletrônica para compartilhamento de informações comerciais de pessoas físicas que vai funcionar como o primeiro teste para o cadastro positivo.
Batizado de Rede Verde-Amarela, o sistema será abastecido por informações de adimplência de pagamentos. O cadastro negativo, ao contrário, contém apenas restrições a CPFs.
Participarão inicialmente da Rede Verde-Amarela 2,2 mil associações comerciais, clubes de diretores lojistas e sindicatos de varejistas hoje parceiros da Boa Vista. Num primeiro momento, a iniciativa vai focar no treinamento dessas entidades, que mais tarde terão também acesso aos produtos da Boa Vista.
Mas, para começar a capturar adesões on-line de consumidores ao cadastro positivo, será preciso disponibilizar para o consumidor uma ferramenta de autenticação digital, que está em fase final de desenvolvimento, segundo Dorival Dourado, presidente da Boa Vista. O birô de crédito conseguiu colher, até o momento, a autorização de 150 mil CPFs para inclusão no cadastro positivo.
A criação do cadastro positivo foi prevista em lei sancionada pelo governo federal em junho. Para aqueles que quiserem ser incluídos na lista de "bons pagadores", é necessário assinar uma autorização formal.
saiba mais
•    Entidades pró-consumidor veem falta de garantias no cadastro positivo
•    Senado aprova criação do chamado 'cadastro positivo'
Fonte: G1 Economia

Entra em vigor o cadastro positivo do consumidor

Entra em vigor o cadastro positivo do consumidor
10/06/2011 20:21 - Portal Brasil
Banco de dados com informações financeiras sobre pessoas físicas e jurídicas brasileiras formará histórico para auxiliar operações comerciais e pode baratear juros do crédito aos bons pagadores
Já estão em vigor as regras para a criação de bancos de dados dos consumidores, o chamado Cadastro Positivo, que pode premiar os bons pagadores com juros mais baixos no crediário. As informações vão auxiliar a concessão de crédito, venda a prazo ou outras operações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. A nova lei foi sancionada, com vetos, pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
Os bancos de dados serão criados por empresas que ficarão responsáveis pela administração, coleta, armazenamento, análise e acesso de terceiros às informações. O consumidor precisa autorizar a inclusão de seus dados no cadastro e poderá pedir a retirada de informações a qualquer tempo que desejar.
Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado para a formação do histórico de crédito. As informações armazenadas deverão ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão e necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado.
Em maio, o cadastro de bons pagadores foi aprovado pelo Senado, que converteu a medida provisória em lei. A ideia é que o consumidor que paga suas contas em dia tenha taxa de juros mais baixas, já que as instituições financeiras terão acesso ao histórico de pagamentos. Como o risco de inadimplência será melhor avaliado, a taxa de juros tende a ser menor.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa de Relações de Consumo (Ibedec) alerta, no entanto, para a necessidade de se criar mecanismos que evitem a venda ou o repasse de dados dos consumidores para serviços de telemarketing ou de envio de mensagens com ofertas de produtos e financiamentos.
Saiba mais sobre o cadastro de bons pagadores, aqui.
Proteção
O cadastrado pode acessar gratuitamente as informações registradas sobre sua pessoa e pedir a impugnação de dados anotados incorretamente. Além disso, tem assegurado o direito de conhecer os principais critérios da análise de risco, resguardado o segredo empresarial.
Segundo a lei, o prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos, sendo proibida a anotação de informações que não tenham qualquer relação com a análise de risco de crédito ao consumidor. Também não pode haver no cadastro informações pertinentes à origem étnica, sexual, à saúde ou às convicções políticas e religiosas do cadastrado.
Vetos
Entre os vetos da presidenta Dilma à nova lei está o artigo que permitia o compartilhamento de informações entre bancos de dados. A justificativa para o veto é que o dispositivo é contraditório ao Artigo 9º da própria lei, “que possui norma mais protetiva à privacidade do cadastrado por exigir autorização expressa para o compartilhamento de informações entre os bancos de dados”.
Outro artigo vetado permitia ao gestor do banco de dados manter informações sobre o consumidor se ainda houvesse obrigação não paga, mesmo quando fosse solicitado o cancelamento do cadastro. "O dispositivo impede que o cadastrado possa, a qualquer tempo, cancelar seu cadastro e eliminar as informações a ele referentes, violando a privacidade dos cidadãos e o caráter voluntário do cadastro positivo", diz a justificativa do veto.
Também foi vetado o inciso que limitava a uma vez a cada quatro meses o acesso gratuito ao cadastro pelo consumidor. "O livre acesso de todo cidadão às suas próprias informações é pressuposto necessário a procedimento que vise a tutelar o exercício de direitos, devendo ser assegurada sua gratuidade a qualquer tempo", destaca a justificativa do veto.
Fonte: Agencia Brasil

sábado, 31 de dezembro de 2011

SRC - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central

O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) é um banco de dados sobre operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias contratados por pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras no País. O SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre as operações concedidas. Atualmente, são armazenadas no banco de dados do SCR as operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 5 mil, a vencer e vencidas, e os valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes.
O SCR não é um cadastro restritivo, porque há informações tanto positivas quanto negativas. O SCR apresenta valores de dívidas a vencer (sem atraso) e valores de dívidas vencidas (com atraso), ou seja, na grande maioria dos casos é uma fonte de informação positiva, pois comprova a capacidade de pagamento e a pontualidade do cliente. Portanto, estar no SCR não é um fato negativo em si, não impede que o cliente pleiteie crédito às instituições financeiras, podendo, inclusive, contribuir positivamente na decisão da instituição em conceder o crédito.
Outro aspecto importante que diferencia o SCR dos cadastros restritivos é que, diferentemente do que ocorre naqueles cadastros, existe no SCR uma exigência para que as instituições financeiras tenham autorização específica de seu cliente para a realização de consulta de seus dados no SCR.
O processamento de dados do SCR não é feito em tempo real. As instituições financeiras têm até o 10º dia útil de cada mês para enviar as informações relativas ao mês anterior. Após essa data, há ainda o prazo de processamento das informações pelo Banco Central. Por isso, é aconselhável que a consulta seja realizada a partir do final do mês subseqüente à data-base desejada, quando o volume de informações processadas será maior.
O SCR submete-se à disciplina do Código de Defesa do Consumidor, não podendo conter registros referentes a período superior a 5 anos.
O cidadão pode ter acesso a sua posição pessoal no SCR, após credenciamento no Banco Central. Saiba como se credenciar para obter seus dados no SCR.
Saiba mais sobre o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR).
Fonte: Banco Central do Brasil

TIRA IDENTIDADE COM CERTIDÃO FALSA I

Uma “cara de pau” conseguiu tirar identidade no Instituto de Identificação usando certidão falsa.
Abriu conta bancária e foi ao mercado comprar tudo que interessava, inclusive grande quantidade de perfumes. Como já tinha diversas passagens pelo SPC, a loja condicionou a venda mediante pagamento à vista, em dinheiro e com entrega em domicílio. Ela concordou com tudo.
Na data combinada, lá foi o entregador levar o pedido da “cliente”. Chegando ao endereço, foi atendido por ela, que alegou que precisava sacar dinheiro no caixa eletrônico, no terminal de ônibus. Pediu para deixar a caixa na residência e acompanhá-la, pois pagaria lá no terminal.
O entregador acompanhou a “cliente” e ela pediu para aguardá-la antes da roleta de entrada. Assim fez o entregador, mas ficou de antena ligada. Como não dava para visualizar o caixa eletrônico da entrada, ele ficou observando os arredores, quando a viu dentro de um ônibus que já estava saindo do terminal.
Saiu correndo e gritando por ajuda, quando os guardas metropolitanos foram ao encalço do ônibus e conseguiram pará-lo. Desembarcaram a mulher e foram à delegacia para esclarecer os fatos e ele conseguiu reaver as mercadorias.
Esta história continua nos próximos capítulos...

domingo, 25 de dezembro de 2011

Identidades falsas

Segundo dados informados pela Polícia Federal e divulgados em diversos meios de comunicação, cerca de 10% das identidades em circulação no país são falsas.
Isso representa mais de 16 milhões de documentos.
Não estão incluidos nestes dados, os documentos emitidos pelos Institutos de Identificação dos Estados com certidões falsas.
E tem empresas que ainda acham que somente o Nada Consta dos bancos de dados são suficientes para liberação de créditos.
Ainda vivem no período dos mainframes e terminais burros, antes do advento dos microcomputadores e multifuncionais ou scanner de alta resolução.
Visualmente, todas as identidades falsas são parecidas com os originais mas, tecnicamente, são fraudes primárias, que são identificadas em menos de dois minutos de análise.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Conceitos na análise de créditos

Há mais de duas décadas, firmou-se o conceito de analisar créditos pelo CPF constante no cadastro.
Essa política foi até certo ponto eficiente na época, mas hoje se exige uma mudança na política de créditos.
Como o mercado não se atualizou, os estelionatários sabem exatamente o processo usado pelas financeiras.
Com isso, usam CPF de terceiros sem restrições e falsificam RG, CPF, comprovantes de renda e residência.
Como o CPF não tem restrições e a renda normalmente está dentro da política interna das empresas, o crédito é aprovado. Normalmente são usados contracheques de empresas conhecidas, que não fornecem informações.
A conta nunca será paga e as empresas registram em bancos de dados de inadimplentes e só se darão conta da falha, quando recebem intimações em processos por danos morais.
As empresas preferem por comodidade, continuar com a política atual a criar mecanismos preventivos para evitar os golpes, cada vez mais freqüentes e culpar os lojistas pelas falhas.
Na maioria destes golpes, as identidades apresentadas tinham falhas primárias e poderiam ser identificadas mesmo sem a apresentação dos documentos.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

INDÚSTRIA QUASE CAI EM GOLPE DE MAIS DE 120 MIL


Uma indústria, com dezenas de lojas espalhadas pela cidade, recebeu pedido de mais de R$ 120.000,00.
O comprador seria outra empresa.
O endereço fornecido era uma mansão, que foi visitado pelo vendedor e causou ótima impressão.
A empresa tinha até site na internet, bem elaborada e até com lista de clientes, a maioria, grandes empresas, muito conhecidas e conceituadas na praça.
Solicitado para fazer levantamentos, foi verificado que a empresa compradora nada tinha a ver com o segmento dos produtos pedidos e pela quantidade, era impossível ser para uso interno.
Checando a situação dela, tinha até registro na Receita Federal, mas estava totalmente irregular, apesar de constar como ATIVA. Usaram CNPJ de outra empresa, desativada.
Reativaram a empresa com outra razão social e novos sócios, com endereço diferente.
Consultando alguns amigos empresários, conseguimos algumas informações, fomos checar e a maioria delas se confirmaram.
A empresa era na verdade, uma arara, constituída em nome de laranjas e os responsáveis eram figuras conhecidas na cidade, até nos meios esportivos e tinham uma rede de “casas noturnas”, vulgo, “inferninhos”, que seriam os destinatários finais dos produtos.
Era uma triangulação muito bem elaborada, se não cometessem tantos erros primários e que muitas vezes, não são percebidas pelas vítimas.