Uma "cidadã" dirigiu-se a uma imobiliária, interessada num imóvel de mais de R$ 3.500,00 mensais.
Apresentou duas fiadoras e preencheu o cadastro. Disse que era casada, porém, recusou-se a apresentar os documentos do "marido".
Só este fato, já chamou a atenção dos responsáveis, que descobriram também, que ele possuia 3 CPF's ativos na Receita Federal.
Encaminharam os documentos para análise e foi constatado que, aparentemente, estavam dentro dos padrões. Só que, como sempre ocorre nas análises mais detalhadas, chamaram a atenção uma série de detalhes:
1 - tirou identidade pela primeira vez com 36 anos.
2 - tirou CPF pela primeira vez com 36 anos, em outro Estado.
3- não tinha nenhum histórico de vida antes da emissão desta identidade.
Resultado: a identidade foi emitida pelo Instituto de Identificação com certidão falsa.
Mais um caso que se juntam a quase uma centena de outros semelhantes.
terça-feira, 15 de janeiro de 2013
sábado, 22 de dezembro de 2012
ANÁLISE DE CRÉDITOS
ANÁLISE DE CRÉDITOS
Sempre perguntei aos participantes dos cursos, a função
deles dentro das empresas.
A maioria dizia que eram analistas de créditos.
Realmente, era isso mesmo que constavam em seus currículos.
Eu pessoalmente, não gosto deste termo. Antes de serem
analistas de créditos, tem que ser analistas de cadastros.
Análise de cadastro significa analisar o conjunto de
informações constantes nos cadastros, principalmente a identidade apresentada,
para depois decidirem o potencial de créditos aos clientes.
Fui convidado por uma financeira a fazer um levantamento na
carteira de inadimplentes e sabia de antemão o que encontraria pela frente.
Pois bem, em um levantamento preliminar, foram constatados
mais de 100 créditos concedidos através de identidades falsas.
Na maioria destes créditos, foram usados CPF de terceiros
sem restrições e foram falsificadas as identidades..
Como todos os bancos de dados fornecem informações
restritivas através do CPF, as fraudes não são detectadas, e as respostas sempre
foram: NADA CONSTA. Nem mesmo o score consegue detectar estas fraudes.
No próprio cartão do CPF consta: Documento de uso pessoal e
intransferível.
Deve ser apresentado junto com um documento de
identificação.
Se as empresas não tomarem este cuidado, de analisarem antes
o documento de identificação, de nada adiantará o restante das informações
cadastrais, pois fatalmente estará dentro dos padrões de concessão, renda x
crédito.
Num dos cadastros, a “cliente” tinha 34 anos, dizia ter
nascido no interior da Bahia e residia a 20 anos no Rio de Janeiro. Portava uma
identidade do Rio de Janeiro e o CPF foi emitido na Bahia.
De antemão, achei estranho ela tirar CPF com menos de 14
anos, principalmente pelo nível profissional dela.
Analisando o cadastro junto com as informações do banco de
dados, identifiquei que o Título Eleitoral dela também foi emitido na Bahia.
Se ela tinha 34 anos, morava no Rio de Janeiro há 20, será
que tirou o Título Eleitoral com menos de 14 anos?
- Impossível.
BINGOOOO!!!
Obs: a verdadeira morava realmente no interior da Bahia e entrou com
processo por danos morais contra a financeira.
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
Fantasmas abrem contas bancárias
Num post antigo, tinha comentado um caso onde quatro sujeitos tentaram obter créditos numa cidade do interior.
O SPC local encaminhou as cópias dos documentos e foram constatados que todos eram falsos. Com esses documentos falsos, conseguiram emissão de CPF.
Não conseguindo o objetivo na cidade, mudaram-se para Belo Horizonte.
Alugaram casas, telefones e foram ao mercado.
Abriram contas no Bradesco, Itaú-Unibanco, Banco Santander, Caixa Economica Federal, Banrisul, Bradesco Cartões e Citibank.
Devem ter muitas vítimas deles e nem imaginam que foram vítimas de golpistas.
Casos assim estão se tornando corriqueiros, portanto, sempre que receberem cheques, solicitem sempre a apresentação da identidade e procurem conhecer as características dos documentos, pois cada Estado tem critérios diferentes para emissão destes documentos.
O desconhecimento e falta de procedimentos corretos, aumentam as chances de serem vítimas dos malfeitores.
O SPC local encaminhou as cópias dos documentos e foram constatados que todos eram falsos. Com esses documentos falsos, conseguiram emissão de CPF.
Não conseguindo o objetivo na cidade, mudaram-se para Belo Horizonte.
Alugaram casas, telefones e foram ao mercado.
Abriram contas no Bradesco, Itaú-Unibanco, Banco Santander, Caixa Economica Federal, Banrisul, Bradesco Cartões e Citibank.
Devem ter muitas vítimas deles e nem imaginam que foram vítimas de golpistas.
Casos assim estão se tornando corriqueiros, portanto, sempre que receberem cheques, solicitem sempre a apresentação da identidade e procurem conhecer as características dos documentos, pois cada Estado tem critérios diferentes para emissão destes documentos.
O desconhecimento e falta de procedimentos corretos, aumentam as chances de serem vítimas dos malfeitores.
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
Bancos têm até agosto para iniciar operação de cadastro de bons pagadores
http://folha.com/no1204534
Os bancos brasileiros terão até 1º de agosto de 2013 para iniciar a
operação do Cadastro Positivo, banco de dados que irá reunir o histórico
de crédito dos clientes para ajudar bons pagadores a conseguir taxas de
juros mais vantajosas. A data limite foi estabelecida pelo CMN
(Conselho Monetário Nacional) nesta quinta-feira (20).
Foram aprovadas também quais informações poderão ser compartilhadas entre bancos e as empresas que irão gerir o Cadastro Positivo.
As instituições financeiras estão autorizadas a enviar a data de concessão do crédito (empréstimo, financiamento, consórcio ou arrendamento mercantil), o valor original da operação, o valor das parcelas com as respectivas datas de vencimento e os montantes que já foram liquidados.
Para que as informações sejam transmitidas, é preciso a autorização prévia do cliente, como estabelece a lei.
A resolução prevê que todos os bancos brasileiros estejam aptos a transferir esses dados na data limite estabelecida. As redes varejistas que possuírem financeiras para a concessão de financiamento também terão de se adequar às regras.
"As instituições financeiras estavam aguardando essa resolução para que pudessem se adequar. O impacto tecnológico é bastante grande", disse Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do departamento de normas do BC.
A criação do Cadastro Positivo foi regulamentada em outubro, mas faltava a definição das condições de transferência dos dados financeiros por parte dos bancos.
O CMN estabeleceu também que apenas empresas com patrimônio líquido de R$ 70 milhões serão autorizadas a operar o banco de dados. "É para que seja uma empresa de porte e investindo em um parque tecnológico de peso", afirmou Anjos.
RENATA AGOSTINI
DE BRASÍLIA
DE BRASÍLIA
Atualizado às 19h50.
Foram aprovadas também quais informações poderão ser compartilhadas entre bancos e as empresas que irão gerir o Cadastro Positivo.
As instituições financeiras estão autorizadas a enviar a data de concessão do crédito (empréstimo, financiamento, consórcio ou arrendamento mercantil), o valor original da operação, o valor das parcelas com as respectivas datas de vencimento e os montantes que já foram liquidados.
Para que as informações sejam transmitidas, é preciso a autorização prévia do cliente, como estabelece a lei.
A resolução prevê que todos os bancos brasileiros estejam aptos a transferir esses dados na data limite estabelecida. As redes varejistas que possuírem financeiras para a concessão de financiamento também terão de se adequar às regras.
"As instituições financeiras estavam aguardando essa resolução para que pudessem se adequar. O impacto tecnológico é bastante grande", disse Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do departamento de normas do BC.
A criação do Cadastro Positivo foi regulamentada em outubro, mas faltava a definição das condições de transferência dos dados financeiros por parte dos bancos.
O CMN estabeleceu também que apenas empresas com patrimônio líquido de R$ 70 milhões serão autorizadas a operar o banco de dados. "É para que seja uma empresa de porte e investindo em um parque tecnológico de peso", afirmou Anjos.
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
NASCEU COM 51 ANOS.
Uma estelionatária levou uma certidão de nascimento falsa e saiu do Instituto de Identificação com uma identidade "verdadeira".
Após isso, cadastrou-se no TRE e saiu com o Título de Eleitor.
Na mesma semana, deu entrada para emissão de CPF e imprimiu via internet.
Foi na Junta Comercial e constituiu uma empresa de vendas de eletrônicos.
Com a vida "regularizada", abriu contas bancárias, obteve cartões de créditos e foi ao mercado consumir.
Já tinha usado um talonário todo, quando apareceu numa empresa que atendemos e esta nos encaminhou a documentação para análise, junto com o cheque.
Primeira constatação: a vida civil da "cidadã" começou a partir da emissão da identidade, isso, com 51 anos de idade conforme o documento.
Identidade, 1ª via; Título de Eleitor, 1ª via; CPF novo, 1ª via. Todos os documentos emitidos no mesmo Estado e conforme a "Certidão" apresentada, a naturalidade dela era Anápolis-GO.
Após todos os levantamentos possíveis e constatada a fraude, encaminhamos as cópias dos documentos ao Instituto de Identificação para as devidas providências e estamos aguardando o desfecho do caso.
Isso tem ocorrido com certa frequência e os estelionatários estão migrando de outros Estados para não serem desmascarados no confronto de impressões digitais, pois nem todos os Estados estão com os dados atualizados na Polícia Federal.
Após isso, cadastrou-se no TRE e saiu com o Título de Eleitor.
Na mesma semana, deu entrada para emissão de CPF e imprimiu via internet.
Foi na Junta Comercial e constituiu uma empresa de vendas de eletrônicos.
Com a vida "regularizada", abriu contas bancárias, obteve cartões de créditos e foi ao mercado consumir.
Já tinha usado um talonário todo, quando apareceu numa empresa que atendemos e esta nos encaminhou a documentação para análise, junto com o cheque.
Primeira constatação: a vida civil da "cidadã" começou a partir da emissão da identidade, isso, com 51 anos de idade conforme o documento.
Identidade, 1ª via; Título de Eleitor, 1ª via; CPF novo, 1ª via. Todos os documentos emitidos no mesmo Estado e conforme a "Certidão" apresentada, a naturalidade dela era Anápolis-GO.
Após todos os levantamentos possíveis e constatada a fraude, encaminhamos as cópias dos documentos ao Instituto de Identificação para as devidas providências e estamos aguardando o desfecho do caso.
Isso tem ocorrido com certa frequência e os estelionatários estão migrando de outros Estados para não serem desmascarados no confronto de impressões digitais, pois nem todos os Estados estão com os dados atualizados na Polícia Federal.
quarta-feira, 4 de julho de 2012
CHEQUE LEGAL
Após quedas contínuas na emissão de cheques como forma de
pagamento, onde representa menos de 40%
do verificado há 10 anos, o Banco Central baixou a resolução Nº 3972, de 28 de abril de 2011.
Esta resolução tenta reverter o descrédito que o cheque
adquiriu junto ao público, principalmente aos lojistas.
Do total de 1.012.774.800 cheques que passaram pelas Câmaras
de Compensação em 2011, cerca de 69.738.300 cheques foram devolvidos, sendo
61.125.700 por falta de fundos. A diferença representou os cheques clonados, falsos,
roubados, bloqueados e demais motivos.
O maior responsável pelo descrédito foram os próprios
bancos, que nada fizeram para dar maior segurança aos tomadores e ao Banco
Central, que demorou mais de uma década para tentar reverter esta situação.
Com essa resolução, a própria FEBRABAN – Federação
Brasileira de Bancos passou a disponibilizar gratuitamente o serviço Cheque
Legal – www.chequelegal.com.br.
Através deste serviço, a entidade tenta cumprir os
dispositivos da referida resolução.
O que ele informa:
1) Cheque sustado ou revogado.
2) Cheque objeto de sustação ou revogação em
caráter provisório não expirada e ainda
não confirmada.
3) Cheque enviado ao domicílio do correntista
cujo desbloqueio não tenha sido realizado.
4) Cheque cancelado pela instituição financeira
sacada.
5) Cheque referente à conta corrente objeto de
bloqueio judicial total.
6) Cheque
furtado/roubado, extraviado ou destruído durante o processo de compensação.
7) Cheque
referente à conta corrente mantida em cooperativa de crédito cujo contrato com
a instituição financeira prestadora do serviço de compensação esteja encerrado,
ocorrência a ser registrada pela cooperativa de crédito.
8) Cheque referente à conta corrente encerrada.
9) Cheque
com outras ocorrências.
Para maiores informações, acesse o site acima para maiores
esclarecimentos.
Este serviço não informa se existe saldo na conta do
emitente ou se o mesmo está incluso no CCF.
sábado, 19 de maio de 2012
Identidade do RS e assinatura de funcionária de SC
Uma empresa encaminhou uma cópia de identidade por suspeita de fraude.
Era uma identidade do Rio Grande do Sul e com carimbo de uma funcionária do Posto de Identificação de Joinville-SC. O carimbo e a assinatura eram falsos.
Este mesmo carimbo já tinha sido usado em outros documentos falsos identificados na praça.
Os falsários contam com o desconhecimento dos lojistas para a prática de golpes, mas alguns, contam com suporte antifraudes, que é a nossa função.
Através dos dados, é possível identificar uma identidade falsa. Muitas vezes, nem é preciso a cópia do documento para se identificar uma fraude.
Era uma identidade do Rio Grande do Sul e com carimbo de uma funcionária do Posto de Identificação de Joinville-SC. O carimbo e a assinatura eram falsos.
Este mesmo carimbo já tinha sido usado em outros documentos falsos identificados na praça.
Os falsários contam com o desconhecimento dos lojistas para a prática de golpes, mas alguns, contam com suporte antifraudes, que é a nossa função.
Através dos dados, é possível identificar uma identidade falsa. Muitas vezes, nem é preciso a cópia do documento para se identificar uma fraude.
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