Infelizmente, grande parte das empresas que trabalham com crediários, usam métodos que eram eficientes há duas décadas, mas hoje, a realidade é totalmente diferente.
Normalmente, quando são concedidos créditos, a exigência das empresas é a apresentação de identidade, CPF, comprovantes de residência e de renda.
Muitos se baseiam na renda apresentada para liberação dos créditos.
Imaginam que, se os valores das prestações não ultrapassarem um percentual “X” da renda, as chances de inadimplência diminuem.
Consultam bancos de dados, e se não houverem restrições, aprovam os créditos.
Aí que mora o perigo.
Todos os golpistas sabem deste procedimento e apresentam horerith de empresas conhecidas e com uma boa renda.
Como a maioria não consegue diferenciar identidade falsa de uma verdadeira, os golpistas apresentam RG falso, comprovante de renda e de residência falsos e muitas vítimas ainda nos procuram, dizendo que os documentos eram “originais” ou “autenticados”.
Muitos ainda, afirmam que ligaram para as referências e estas confirmaram conhecer o “cliente”.
Os golpistas estão sempre se aprimorando e os lojistas não estão acompanhando a nova realidade de mercado.
Normalmente, quando são concedidos créditos, a exigência das empresas é a apresentação de identidade, CPF, comprovantes de residência e de renda.
Muitos se baseiam na renda apresentada para liberação dos créditos.
Imaginam que, se os valores das prestações não ultrapassarem um percentual “X” da renda, as chances de inadimplência diminuem.
Consultam bancos de dados, e se não houverem restrições, aprovam os créditos.
Aí que mora o perigo.
Todos os golpistas sabem deste procedimento e apresentam horerith de empresas conhecidas e com uma boa renda.
Como a maioria não consegue diferenciar identidade falsa de uma verdadeira, os golpistas apresentam RG falso, comprovante de renda e de residência falsos e muitas vítimas ainda nos procuram, dizendo que os documentos eram “originais” ou “autenticados”.
Muitos ainda, afirmam que ligaram para as referências e estas confirmaram conhecer o “cliente”.
Os golpistas estão sempre se aprimorando e os lojistas não estão acompanhando a nova realidade de mercado.
Estimado Caçador,
ResponderExcluirA análise de crédito do modo que reporta não é mais usado pela maioria. Os bancos de dados (os três mais importantes do país) utilizam as informações positivas a mais de 8 anos. É possível detectar golpes muito antes deles acontecerem.
O mercado de prevenção à fraudes ainda é muito promossor, pois ainda há muito a se fazer.
Bom trabalho neste blog.
Um abraço,
Antonio Rodrigo C Freire
OAB-GO 31.950
O que mais se aproxima do cadastro positivo acima citado, são as informações do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central
ResponderExcluirO Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) é um banco de dados que registra empréstimos, financiamentos, garantias de pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras.
O cidadão pode ter acesso a sua posição pessoal no SCR, após credenciamento no Banco Central. Saiba como se credenciar para obter seus dados no SCR.
Saiba mais sobre as características do SCR.
Para registrar uma consulta solicitando informação não disponível na seção Serviços ao cidadão
Fonte: Banco Central do Brasil
Só que essas informações não são em tempo real, e sim, alimentados mensalmente pelas instituições financeiras.
O limite era para operações a partir de R$ 5.000,00 e foi alterado recentemente, para as operações a partir de R$ 1.000,00.
Bom comentário, Dr. Antonio, mas a realidade no varejo é bem diferente.
ResponderExcluirQuanto ao banco de dados de informações positivas, a base ainda é incipiente e baseiam-se nas informações internas dos credores e não nos bancos de dados tradicionais, pois a matéria foi aprovada recentemente e aguarda regulamentação.
O que o mercado utiliza é o credit score ou as informações do SRC, do Banco Central.
Para maiores informações sobre a Lei Nº 12414, é só acessar:
ResponderExcluirhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12414.htm
Regulamentação
ResponderExcluirCriado como projeto de lei em 2003, pelo deputado Guilherme Afif Domingos foi levado ao Congresso para aprovação[1].
Em 30 de dezembro de 2010, o presidente Luis Inácio Lula da Silva editou a medida provisória Nº 518 sobre o cadastro positivo para disciplinar a formação e a consulta aos bancos de dados com informações de adimplemento de pessoas físicas e jurídicas e seguiu para aprovação do Congresso nacional.
Aprovada pelo Congresso Nacional[2] e pelo Senado em maio de 2011 [3] foi discutido e propostas alterações quanto ao texto original, o texto seguiu para a aprovação da presidência.
Em 10 de junho de 2011, a presidente Dilma Rousseff sanciona a lei que cria o cadastro positivo com três vetos ao texto original:
• O que impedia ao cadastrado cancelar o seu cadastro a qualquer tempo,
• O que limitava o acesso a seus próprios dados, antes limitado a uma vez a cada quatro meses,
• O que dizia que uma vez autorizada a inclusão em um banco de dados, estes poderiam ser aproveitados por todos os bancos de dados.
Fonte: Wikipedia