Rede Verde-Amarela trará informações de adimplência de pagamentos.
Quem quiser figurar na lista de 'bom pagador' deve assinar autorização.
Do Valor OnLine
Tweet
Comente agora
A Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), lançou uma plataforma eletrônica para compartilhamento de informações comerciais de pessoas físicas que vai funcionar como o primeiro teste para o cadastro positivo.
Batizado de Rede Verde-Amarela, o sistema será abastecido por informações de adimplência de pagamentos. O cadastro negativo, ao contrário, contém apenas restrições a CPFs.
Participarão inicialmente da Rede Verde-Amarela 2,2 mil associações comerciais, clubes de diretores lojistas e sindicatos de varejistas hoje parceiros da Boa Vista. Num primeiro momento, a iniciativa vai focar no treinamento dessas entidades, que mais tarde terão também acesso aos produtos da Boa Vista.
Mas, para começar a capturar adesões on-line de consumidores ao cadastro positivo, será preciso disponibilizar para o consumidor uma ferramenta de autenticação digital, que está em fase final de desenvolvimento, segundo Dorival Dourado, presidente da Boa Vista. O birô de crédito conseguiu colher, até o momento, a autorização de 150 mil CPFs para inclusão no cadastro positivo.
A criação do cadastro positivo foi prevista em lei sancionada pelo governo federal em junho. Para aqueles que quiserem ser incluídos na lista de "bons pagadores", é necessário assinar uma autorização formal.
saiba mais
• Entidades pró-consumidor veem falta de garantias no cadastro positivo
• Senado aprova criação do chamado 'cadastro positivo'
Fonte: G1 Economia
domingo, 1 de janeiro de 2012
Entra em vigor o cadastro positivo do consumidor
Entra em vigor o cadastro positivo do consumidor
10/06/2011 20:21 - Portal Brasil
Banco de dados com informações financeiras sobre pessoas físicas e jurídicas brasileiras formará histórico para auxiliar operações comerciais e pode baratear juros do crédito aos bons pagadores
Já estão em vigor as regras para a criação de bancos de dados dos consumidores, o chamado Cadastro Positivo, que pode premiar os bons pagadores com juros mais baixos no crediário. As informações vão auxiliar a concessão de crédito, venda a prazo ou outras operações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. A nova lei foi sancionada, com vetos, pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
Os bancos de dados serão criados por empresas que ficarão responsáveis pela administração, coleta, armazenamento, análise e acesso de terceiros às informações. O consumidor precisa autorizar a inclusão de seus dados no cadastro e poderá pedir a retirada de informações a qualquer tempo que desejar.
Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado para a formação do histórico de crédito. As informações armazenadas deverão ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão e necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado.
Em maio, o cadastro de bons pagadores foi aprovado pelo Senado, que converteu a medida provisória em lei. A ideia é que o consumidor que paga suas contas em dia tenha taxa de juros mais baixas, já que as instituições financeiras terão acesso ao histórico de pagamentos. Como o risco de inadimplência será melhor avaliado, a taxa de juros tende a ser menor.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa de Relações de Consumo (Ibedec) alerta, no entanto, para a necessidade de se criar mecanismos que evitem a venda ou o repasse de dados dos consumidores para serviços de telemarketing ou de envio de mensagens com ofertas de produtos e financiamentos.
Saiba mais sobre o cadastro de bons pagadores, aqui.
Proteção
O cadastrado pode acessar gratuitamente as informações registradas sobre sua pessoa e pedir a impugnação de dados anotados incorretamente. Além disso, tem assegurado o direito de conhecer os principais critérios da análise de risco, resguardado o segredo empresarial.
Segundo a lei, o prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos, sendo proibida a anotação de informações que não tenham qualquer relação com a análise de risco de crédito ao consumidor. Também não pode haver no cadastro informações pertinentes à origem étnica, sexual, à saúde ou às convicções políticas e religiosas do cadastrado.
Vetos
Entre os vetos da presidenta Dilma à nova lei está o artigo que permitia o compartilhamento de informações entre bancos de dados. A justificativa para o veto é que o dispositivo é contraditório ao Artigo 9º da própria lei, “que possui norma mais protetiva à privacidade do cadastrado por exigir autorização expressa para o compartilhamento de informações entre os bancos de dados”.
Outro artigo vetado permitia ao gestor do banco de dados manter informações sobre o consumidor se ainda houvesse obrigação não paga, mesmo quando fosse solicitado o cancelamento do cadastro. "O dispositivo impede que o cadastrado possa, a qualquer tempo, cancelar seu cadastro e eliminar as informações a ele referentes, violando a privacidade dos cidadãos e o caráter voluntário do cadastro positivo", diz a justificativa do veto.
Também foi vetado o inciso que limitava a uma vez a cada quatro meses o acesso gratuito ao cadastro pelo consumidor. "O livre acesso de todo cidadão às suas próprias informações é pressuposto necessário a procedimento que vise a tutelar o exercício de direitos, devendo ser assegurada sua gratuidade a qualquer tempo", destaca a justificativa do veto.
Fonte: Agencia Brasil
10/06/2011 20:21 - Portal Brasil
Banco de dados com informações financeiras sobre pessoas físicas e jurídicas brasileiras formará histórico para auxiliar operações comerciais e pode baratear juros do crédito aos bons pagadores
Já estão em vigor as regras para a criação de bancos de dados dos consumidores, o chamado Cadastro Positivo, que pode premiar os bons pagadores com juros mais baixos no crediário. As informações vão auxiliar a concessão de crédito, venda a prazo ou outras operações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. A nova lei foi sancionada, com vetos, pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
Os bancos de dados serão criados por empresas que ficarão responsáveis pela administração, coleta, armazenamento, análise e acesso de terceiros às informações. O consumidor precisa autorizar a inclusão de seus dados no cadastro e poderá pedir a retirada de informações a qualquer tempo que desejar.
Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado para a formação do histórico de crédito. As informações armazenadas deverão ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão e necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado.
Em maio, o cadastro de bons pagadores foi aprovado pelo Senado, que converteu a medida provisória em lei. A ideia é que o consumidor que paga suas contas em dia tenha taxa de juros mais baixas, já que as instituições financeiras terão acesso ao histórico de pagamentos. Como o risco de inadimplência será melhor avaliado, a taxa de juros tende a ser menor.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa de Relações de Consumo (Ibedec) alerta, no entanto, para a necessidade de se criar mecanismos que evitem a venda ou o repasse de dados dos consumidores para serviços de telemarketing ou de envio de mensagens com ofertas de produtos e financiamentos.
Saiba mais sobre o cadastro de bons pagadores, aqui.
Proteção
O cadastrado pode acessar gratuitamente as informações registradas sobre sua pessoa e pedir a impugnação de dados anotados incorretamente. Além disso, tem assegurado o direito de conhecer os principais critérios da análise de risco, resguardado o segredo empresarial.
Segundo a lei, o prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos, sendo proibida a anotação de informações que não tenham qualquer relação com a análise de risco de crédito ao consumidor. Também não pode haver no cadastro informações pertinentes à origem étnica, sexual, à saúde ou às convicções políticas e religiosas do cadastrado.
Vetos
Entre os vetos da presidenta Dilma à nova lei está o artigo que permitia o compartilhamento de informações entre bancos de dados. A justificativa para o veto é que o dispositivo é contraditório ao Artigo 9º da própria lei, “que possui norma mais protetiva à privacidade do cadastrado por exigir autorização expressa para o compartilhamento de informações entre os bancos de dados”.
Outro artigo vetado permitia ao gestor do banco de dados manter informações sobre o consumidor se ainda houvesse obrigação não paga, mesmo quando fosse solicitado o cancelamento do cadastro. "O dispositivo impede que o cadastrado possa, a qualquer tempo, cancelar seu cadastro e eliminar as informações a ele referentes, violando a privacidade dos cidadãos e o caráter voluntário do cadastro positivo", diz a justificativa do veto.
Também foi vetado o inciso que limitava a uma vez a cada quatro meses o acesso gratuito ao cadastro pelo consumidor. "O livre acesso de todo cidadão às suas próprias informações é pressuposto necessário a procedimento que vise a tutelar o exercício de direitos, devendo ser assegurada sua gratuidade a qualquer tempo", destaca a justificativa do veto.
Fonte: Agencia Brasil
Assinar:
Postagens (Atom)