sábado, 22 de dezembro de 2012

ANÁLISE DE CRÉDITOS



ANÁLISE DE CRÉDITOS

Sempre perguntei aos participantes dos cursos, a função deles dentro das empresas.

A maioria dizia que eram analistas de créditos.

Realmente, era isso mesmo que constavam em seus currículos.

Eu pessoalmente, não gosto deste termo. Antes de serem analistas de créditos, tem que ser analistas de cadastros.

Análise de cadastro significa analisar o conjunto de informações constantes nos cadastros, principalmente a identidade apresentada, para depois decidirem o potencial de créditos aos clientes.

Fui convidado por uma financeira a fazer um levantamento na carteira de inadimplentes e sabia de antemão o que encontraria pela frente.

Pois bem, em um levantamento preliminar, foram constatados mais de 100 créditos concedidos através de identidades falsas.

Na maioria destes créditos, foram usados CPF de terceiros sem restrições e foram falsificadas as identidades..

Como todos os bancos de dados fornecem informações restritivas através do CPF, as fraudes não são detectadas, e as respostas sempre foram: NADA CONSTA. Nem mesmo o score consegue detectar estas fraudes.

No próprio cartão do CPF consta: Documento de uso pessoal e intransferível.
Deve ser apresentado junto com um documento de identificação.

Se as empresas não tomarem este cuidado, de analisarem antes o documento de identificação, de nada adiantará o restante das informações cadastrais, pois fatalmente estará dentro dos padrões de concessão, renda x crédito.

Num dos cadastros, a “cliente” tinha 34 anos, dizia ter nascido no interior da Bahia e residia a 20 anos no Rio de Janeiro. Portava uma identidade do Rio de Janeiro e o CPF foi emitido na Bahia.

De antemão, achei estranho ela tirar CPF com menos de 14 anos, principalmente pelo nível profissional dela.

Analisando o cadastro junto com as informações do banco de dados, identifiquei que o Título Eleitoral dela também foi emitido na Bahia.

Se ela tinha 34 anos, morava no Rio de Janeiro há 20, será que tirou o Título Eleitoral com menos de 14 anos?
- Impossível.

BINGOOOO!!!

Obs: a verdadeira morava realmente no interior da Bahia e entrou com processo por danos morais contra a financeira.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Fantasmas abrem contas bancárias

Num post antigo, tinha comentado um caso onde quatro sujeitos tentaram obter créditos numa cidade do interior.
O SPC local encaminhou as cópias dos documentos e foram constatados que todos eram falsos. Com esses documentos falsos, conseguiram emissão de CPF.
Não conseguindo o objetivo na cidade, mudaram-se para Belo Horizonte.
Alugaram casas, telefones e foram ao mercado.
Abriram contas no Bradesco, Itaú-Unibanco, Banco Santander, Caixa Economica Federal, Banrisul, Bradesco Cartões e Citibank.
Devem ter muitas vítimas deles e nem imaginam que foram vítimas de golpistas.
Casos assim estão se tornando corriqueiros, portanto, sempre que receberem cheques, solicitem sempre a apresentação da identidade e procurem conhecer as características dos documentos, pois cada Estado tem critérios diferentes para emissão destes documentos.
O desconhecimento e falta de procedimentos corretos, aumentam as chances de serem vítimas dos malfeitores.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Bancos têm até agosto para iniciar operação de cadastro de bons pagadores

http://folha.com/no1204534

RENATA AGOSTINI
DE BRASÍLIA
Atualizado às 19h50.

Os bancos brasileiros terão até 1º de agosto de 2013 para iniciar a operação do Cadastro Positivo, banco de dados que irá reunir o histórico de crédito dos clientes para ajudar bons pagadores a conseguir taxas de juros mais vantajosas. A data limite foi estabelecida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) nesta quinta-feira (20).


Foram aprovadas também quais informações poderão ser compartilhadas entre bancos e as empresas que irão gerir o Cadastro Positivo.

As instituições financeiras estão autorizadas a enviar a data de concessão do crédito (empréstimo, financiamento, consórcio ou arrendamento mercantil), o valor original da operação, o valor das parcelas com as respectivas datas de vencimento e os montantes que já foram liquidados.

Para que as informações sejam transmitidas, é preciso a autorização prévia do cliente, como estabelece a lei.

A resolução prevê que todos os bancos brasileiros estejam aptos a transferir esses dados na data limite estabelecida. As redes varejistas que possuírem financeiras para a concessão de financiamento também terão de se adequar às regras.

"As instituições financeiras estavam aguardando essa resolução para que pudessem se adequar. O impacto tecnológico é bastante grande", disse Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do departamento de normas do BC.

A criação do Cadastro Positivo foi regulamentada em outubro, mas faltava a definição das condições de transferência dos dados financeiros por parte dos bancos.

O CMN estabeleceu também que apenas empresas com patrimônio líquido de R$ 70 milhões serão autorizadas a operar o banco de dados. "É para que seja uma empresa de porte e investindo em um parque tecnológico de peso", afirmou Anjos.