RENATA AGOSTINI
DE BRASÍLIA
DE BRASÍLIA
Atualizado às 19h50.
Foram aprovadas também quais informações poderão ser compartilhadas entre bancos e as empresas que irão gerir o Cadastro Positivo.
As instituições financeiras estão autorizadas a enviar a data de concessão do crédito (empréstimo, financiamento, consórcio ou arrendamento mercantil), o valor original da operação, o valor das parcelas com as respectivas datas de vencimento e os montantes que já foram liquidados.
Para que as informações sejam transmitidas, é preciso a autorização prévia do cliente, como estabelece a lei.
A resolução prevê que todos os bancos brasileiros estejam aptos a transferir esses dados na data limite estabelecida. As redes varejistas que possuírem financeiras para a concessão de financiamento também terão de se adequar às regras.
"As instituições financeiras estavam aguardando essa resolução para que pudessem se adequar. O impacto tecnológico é bastante grande", disse Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do departamento de normas do BC.
A criação do Cadastro Positivo foi regulamentada em outubro, mas faltava a definição das condições de transferência dos dados financeiros por parte dos bancos.
O CMN estabeleceu também que apenas empresas com patrimônio líquido de R$ 70 milhões serão autorizadas a operar o banco de dados. "É para que seja uma empresa de porte e investindo em um parque tecnológico de peso", afirmou Anjos.
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