sábado, 22 de dezembro de 2012

ANÁLISE DE CRÉDITOS



ANÁLISE DE CRÉDITOS

Sempre perguntei aos participantes dos cursos, a função deles dentro das empresas.

A maioria dizia que eram analistas de créditos.

Realmente, era isso mesmo que constavam em seus currículos.

Eu pessoalmente, não gosto deste termo. Antes de serem analistas de créditos, tem que ser analistas de cadastros.

Análise de cadastro significa analisar o conjunto de informações constantes nos cadastros, principalmente a identidade apresentada, para depois decidirem o potencial de créditos aos clientes.

Fui convidado por uma financeira a fazer um levantamento na carteira de inadimplentes e sabia de antemão o que encontraria pela frente.

Pois bem, em um levantamento preliminar, foram constatados mais de 100 créditos concedidos através de identidades falsas.

Na maioria destes créditos, foram usados CPF de terceiros sem restrições e foram falsificadas as identidades..

Como todos os bancos de dados fornecem informações restritivas através do CPF, as fraudes não são detectadas, e as respostas sempre foram: NADA CONSTA. Nem mesmo o score consegue detectar estas fraudes.

No próprio cartão do CPF consta: Documento de uso pessoal e intransferível.
Deve ser apresentado junto com um documento de identificação.

Se as empresas não tomarem este cuidado, de analisarem antes o documento de identificação, de nada adiantará o restante das informações cadastrais, pois fatalmente estará dentro dos padrões de concessão, renda x crédito.

Num dos cadastros, a “cliente” tinha 34 anos, dizia ter nascido no interior da Bahia e residia a 20 anos no Rio de Janeiro. Portava uma identidade do Rio de Janeiro e o CPF foi emitido na Bahia.

De antemão, achei estranho ela tirar CPF com menos de 14 anos, principalmente pelo nível profissional dela.

Analisando o cadastro junto com as informações do banco de dados, identifiquei que o Título Eleitoral dela também foi emitido na Bahia.

Se ela tinha 34 anos, morava no Rio de Janeiro há 20, será que tirou o Título Eleitoral com menos de 14 anos?
- Impossível.

BINGOOOO!!!

Obs: a verdadeira morava realmente no interior da Bahia e entrou com processo por danos morais contra a financeira.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Fantasmas abrem contas bancárias

Num post antigo, tinha comentado um caso onde quatro sujeitos tentaram obter créditos numa cidade do interior.
O SPC local encaminhou as cópias dos documentos e foram constatados que todos eram falsos. Com esses documentos falsos, conseguiram emissão de CPF.
Não conseguindo o objetivo na cidade, mudaram-se para Belo Horizonte.
Alugaram casas, telefones e foram ao mercado.
Abriram contas no Bradesco, Itaú-Unibanco, Banco Santander, Caixa Economica Federal, Banrisul, Bradesco Cartões e Citibank.
Devem ter muitas vítimas deles e nem imaginam que foram vítimas de golpistas.
Casos assim estão se tornando corriqueiros, portanto, sempre que receberem cheques, solicitem sempre a apresentação da identidade e procurem conhecer as características dos documentos, pois cada Estado tem critérios diferentes para emissão destes documentos.
O desconhecimento e falta de procedimentos corretos, aumentam as chances de serem vítimas dos malfeitores.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Bancos têm até agosto para iniciar operação de cadastro de bons pagadores

http://folha.com/no1204534

RENATA AGOSTINI
DE BRASÍLIA
Atualizado às 19h50.

Os bancos brasileiros terão até 1º de agosto de 2013 para iniciar a operação do Cadastro Positivo, banco de dados que irá reunir o histórico de crédito dos clientes para ajudar bons pagadores a conseguir taxas de juros mais vantajosas. A data limite foi estabelecida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) nesta quinta-feira (20).


Foram aprovadas também quais informações poderão ser compartilhadas entre bancos e as empresas que irão gerir o Cadastro Positivo.

As instituições financeiras estão autorizadas a enviar a data de concessão do crédito (empréstimo, financiamento, consórcio ou arrendamento mercantil), o valor original da operação, o valor das parcelas com as respectivas datas de vencimento e os montantes que já foram liquidados.

Para que as informações sejam transmitidas, é preciso a autorização prévia do cliente, como estabelece a lei.

A resolução prevê que todos os bancos brasileiros estejam aptos a transferir esses dados na data limite estabelecida. As redes varejistas que possuírem financeiras para a concessão de financiamento também terão de se adequar às regras.

"As instituições financeiras estavam aguardando essa resolução para que pudessem se adequar. O impacto tecnológico é bastante grande", disse Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do departamento de normas do BC.

A criação do Cadastro Positivo foi regulamentada em outubro, mas faltava a definição das condições de transferência dos dados financeiros por parte dos bancos.

O CMN estabeleceu também que apenas empresas com patrimônio líquido de R$ 70 milhões serão autorizadas a operar o banco de dados. "É para que seja uma empresa de porte e investindo em um parque tecnológico de peso", afirmou Anjos.


sexta-feira, 28 de setembro de 2012

NASCEU COM 51 ANOS.

Uma estelionatária levou uma certidão de nascimento falsa e saiu do Instituto de Identificação com uma identidade "verdadeira".
Após isso, cadastrou-se no TRE e saiu com o Título de Eleitor.
Na mesma semana, deu entrada para emissão de CPF e imprimiu via internet.
Foi na Junta Comercial e constituiu uma empresa de vendas de eletrônicos.
Com a vida "regularizada", abriu contas bancárias, obteve cartões de créditos e foi ao mercado consumir.
Já tinha usado um talonário todo, quando apareceu numa empresa que atendemos e esta nos encaminhou a documentação para análise, junto com o cheque.
Primeira constatação: a vida civil da "cidadã" começou a partir da emissão da identidade, isso, com 51 anos de idade conforme o documento.
Identidade, 1ª via; Título de Eleitor, 1ª via; CPF novo, 1ª via. Todos os documentos emitidos no mesmo Estado e conforme a "Certidão" apresentada, a naturalidade dela era Anápolis-GO.
Após todos os levantamentos possíveis e constatada a fraude, encaminhamos as cópias dos documentos ao Instituto de Identificação para as devidas providências e estamos aguardando o desfecho do caso.
Isso tem ocorrido com certa frequência e os estelionatários estão migrando de outros Estados para não serem desmascarados no confronto de impressões digitais, pois nem todos os Estados estão com os dados atualizados na Polícia Federal.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

CHEQUE LEGAL


Após quedas contínuas na emissão de cheques como forma de pagamento, onde  representa menos de 40% do verificado há 10 anos, o Banco Central baixou a resolução Nº 3972, de 28 de abril de 2011.
Esta resolução tenta reverter o descrédito que o cheque adquiriu junto ao público, principalmente aos lojistas.
Do total de 1.012.774.800 cheques que passaram pelas Câmaras de Compensação em 2011, cerca de 69.738.300 cheques foram devolvidos, sendo 61.125.700 por falta de fundos. A diferença representou os cheques clonados, falsos, roubados, bloqueados e demais motivos.
O maior responsável pelo descrédito foram os próprios bancos, que nada fizeram para dar maior segurança aos tomadores e ao Banco Central, que demorou mais de uma década para tentar reverter esta situação.
Com essa resolução, a própria FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos passou a disponibilizar gratuitamente o serviço Cheque Legal – www.chequelegal.com.br.
Através deste serviço, a entidade tenta cumprir os dispositivos da referida resolução.

O que ele informa:

1)       Cheque sustado ou revogado.
2)       Cheque objeto de sustação ou revogação em caráter provisório não expirada e  ainda não confirmada.
3)       Cheque enviado ao domicílio do correntista cujo desbloqueio não tenha sido realizado.
4)       Cheque cancelado pela instituição financeira sacada.
5)       Cheque referente à conta corrente objeto de bloqueio judicial total.
6)      Cheque furtado/roubado, extraviado ou destruído durante o processo de compensação.
7)      Cheque referente à conta corrente mantida em cooperativa de crédito cujo contrato com a instituição financeira prestadora do serviço de compensação esteja encerrado, ocorrência a ser registrada pela cooperativa de crédito.
8)       Cheque referente à conta corrente encerrada.
9)      Cheque com outras ocorrências.

Para maiores informações, acesse o site acima para maiores esclarecimentos.
Este serviço não informa se existe saldo na conta do emitente ou se o mesmo está incluso no CCF.

sábado, 19 de maio de 2012

Identidade do RS e assinatura de funcionária de SC

Uma empresa encaminhou uma cópia de identidade por suspeita de fraude.
Era uma identidade do Rio Grande do Sul e com carimbo de uma funcionária do Posto de Identificação de Joinville-SC. O carimbo e a assinatura eram falsos.
Este mesmo carimbo já tinha sido usado em outros documentos falsos identificados na praça.
Os falsários contam com o desconhecimento dos lojistas para a prática de golpes, mas alguns, contam com suporte antifraudes, que é a nossa função.
Através dos dados, é possível identificar uma identidade falsa. Muitas vezes, nem é preciso a cópia do documento para se identificar uma fraude.

terça-feira, 3 de abril de 2012

QUATRO IDENTIDADES, MESMAS DIGITAIS.

Num post mais antigo, tinha comentado um caso onde quatro sujeitos estavam tentando aplicar golpes com documentos falsos e as impressões digitais eram as mesmas em todas elas.
Eram três documentos de São Paulo e um de Goiás.
Com esses documentos falsos conseguiram a emissão de CPF.
Pois bem, passados alguns meses, fomos consultar o SPC.
Não tendo sucesso nas empreitadas na cidade, mudaram-se para BH.
Detonaram a praça.
São contas e operações nos Bancos Santander, Caixa Economica Federal, Banrisul, Bradesco, Itaú/Unibanco, Bradesco Cartões, Citibank.
Tem até um registro por um Cartório de Protestos.
Tudo isso com documentos falsos, onde as fraudes eram primárias e foram identificados através de xerox encaminhados por uma empresa.
A esta altura, já devem estar usando outros nomes.
E ainda falam em Cadastro Positivo...

DOCUMENTOS VERDADEIROS, COMPROVANTES FALSOS

Estão aparecendo golpes com utilização de documentos verdadeiros e comprovantes falsos de renda e residência.
Nestes casos, ou o próprio está tentando aplicar golpes ou os seus documentos estão sendo utilizados para a prática do delito.
O mais provável é a segunda opção.
Num destes casos, o sujeito tinha renda de quase R$ 2.000,00 e o seu comprovante de residência tinha consumo de menos de R$ 15,00 de luz, cerca de 30 kWh.
Direcionando o Google Earth para o endereço, era um prédio de apartamentos que tinha até piscina na cobertura.
Pelo porte do prédio, só de taxa de condomínio, deveria estar em torno de R$ 1.000,00.
Noutro caso, o sujeito apresentou conta de telefone como comprovante de residência.
O prefixo do telefone era de uma operadora e a fatura estava em nome de outra operadora.
Como existe a portabilidade de números, fomo checar as informações.
Consultando o telefone, foi confirmado que era da primeira e não da segunda.
O sujeito dizia ser vendedor de uma empresa e o endereço que constava no seu comprovante de residência era o mesmo do seu comprovante de renda.
São fraudes primárias, mas se não analisadas com atenção, podem ocasionar liberações de créditos.

terça-feira, 6 de março de 2012

PRENDERAM O “JACK NICHOLSON”, EM RECIFE.


Está parecendo manchete de jornal sensacionalista, mas vamos aos fatos.
Antes de ser preso, o estelionatário Ricardo Sérgio Freire de Barros, usando o falso nome de João Pedro dos Santos e uma identidade falsa com a foto do ator Jack Nicholson, teria aberto contas bancárias no Banco Bradesco e Banco do Brasil e teria causado prejuízos de R$ 470.000,00 às duas instituições financeiras.
Ele teria constituído uma empresa com os documentos falsos e aberto as contas bancárias.
Se esta notícia não estivesse correndo o mundo, poderia passar despercebida tal ousadia, mas é isso que ocorre diariamente.
Estelionatários abrem contas bancárias com documentos falsos e muitas vezes, conseguem a emissão de CPF com esses documentos. A própria Receita Federal reconheceu as falhas.
Na maioria desses casos, as fraudes são primárias e facilmente reconhecíveis, mesmo através de cópias xerográficas.
Só no ano de 2011, foram mais de mil identidades falsas identificadas nas empresas que atendemos. Eram compras desde o pequeno varejo até créditos em instituições financeiras, passando por autenticações em cartórios e locações de imóveis.

ESTELIONATÁRIO DECLARA IMPOSTO DE RENDA EM NOME DA VÍTIMA


Foi identificado um estelionatário, comprando caminhões numa concessionária autorizada e financiado por um banco.
O crédito já estava aprovado no montante de mais de 180 mil reais.
O correspondente bancário encaminhou a documentação para análise e foram constatados que eram falsos.
Com esta identidade falsa, o estelionatário conseguiu renovar a CNH em nome da vítima e tinha até declarado IR, colocando patrimônios inexistentes em nome do coitado.
Alertado, o correspondente repassou a informação ao banco que rebateu a informação, alegando que ele era um ótimo cliente bancário, com ótima movimentação.
Autorizou um aumento de crédito para mais de 220 mil reais e o correspondente se recusou a aprovar a tal operação, que foi bancada diretamente pela instituição financeira.
Passados alguns meses, fizemos uma nova pesquisa, onde foi constatado que ele tinha comprado seis veículos, todos financiados.
Já estava negativado por oito instituições financeiras, além das empresas onde ele tinha passados os cheques e a imobiliária que alugou o imóvel.
Observação: quem estava negativado era a vítima, que teve seu CPF e nome usado nos golpes.

quinta-feira, 1 de março de 2012

TIPOS DE GOLPISTAS MAIS COMUM NO VAREJO


EXISTEM BASICAMENTE SEIS TIPOS DE GOLPISTAS

1.       USAM DOCUMENTOS VERDADEIROS OU FRAUDADOS - os elementos usam o próprio documento, roubados ou furtados e falsificam comprovantes de renda e residência. Normalmente são usados para aquisição de bens de consumo de valores menores, como roupas e calçados, eletrodomésticos e eletroeletrônicos.
Usados também para aquisição de bens com alto giro para fazer caixa rápido, como, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Estão sendo usados também para compras em pagamentos a credores, como agiotas e traficantes ou servindo de laranjas para quadrilhas.

2.       USAM DOCUMENTOS FALSOS - Os elementos usam CPF de terceiros sem restrições no mercado, falsificam os documentos (CPF, RG, comprovantes de renda e de residência) e vão ao mercado consumir. São muito utilizados para abertura de contas bancárias e aquisição de bens de valores elevados, principalmente veículos.
Muito usados também para abertura ou aquisição de empresas. Todos os cheques clonados, fraudados ou roubados emitidos no mercado tiveram como origem, CPF sem restrições e documentos falsos ou fraudados.

3.       USAM DOCUMENTOS IDEOLOGICAMENTE FALSOS - Através de certidões falsas, conseguem tirar identidades e criam um personagem.
São muito usados para aquisição de bens de valores elevados, aberturas de contas bancárias, aquisição de empresas e podem até conseguir empregos ou tirar passaportes. São usados também em golpes contra seguradoras ou financeiras.

4.       USAM CPF NÃO CADASTRADOS NA RECEITA FEDERAL – Os elementos usam CPF consistentes, não emitidos pela Receita Federal e criam identidades, comprovantes de rendimentos e de residência. Com isso, conseguem créditos no mercado, pois os CPF não apresentam restrições. Podem usar tanto nomes masculinos ou femininos.

5.       USAM RG FALSOS – Com estes RG falsos, conseguem cadastrar CPF na Receita Federal e demais documentos. Abrem contas bancárias e podem cometer todo tipo de golpes se os analistas desconhecerem as características dos documentos.

6.       USAM IDENTIDADES CLONADAS – Esse tipo de fraude começou a aparecer no mercado. Os dados usados coincidem com todos os dados dos verdadeiros titulares dos documentos. Para identificação destes documentos, só com conhecimentos técnicos e mudanças de atitudes nos procedimentos.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

IDENTIDADES CLONADAS

Uma preocupação a mais ao comércio são as identidades clonadas.
Já identificamos diversos documentos quase idênticos aos originais. Só não podemos informar se foram usados impressos falsos ou verdadeiros, pois as identificações foram feitas através de cópias encaminhadas pelas empresas.
Na maioria das identidades falsas identificadas, os nomes, a data de nascimento e nome da mãe, coincidiam com os dos verdadeiros titulares, mas nas identidades clonadas, o nome do  pai, a data de expedição do documento e a naturalidade também coincidiam.
Isso se torna mais preocupante, quando sabemos que são furtados impressos dos próprios Institutos estaduais e os fatos não chegam ao conhecimento público.
Em 2009, foram roubados 8.000 impressos em branco em São Paulo. São as séries B514 - 0078001 a 0086000. Pelo que sabemos, até hoje, foi recuperado apenas um impresso. Restam 7.999 impressos originais vagando pelo mercado.
Se cada impresso original derem origem a 100 cópias, imaginem o tamanho do prejuízo.
Aí, os estelionatários usam CPF de cidadãos sem restrições, com bom conceito comercial, contracheques de empresas conhecidas e com boa renda e vão ao consumo.
Restam ao mercado, estarem devidamente preparados para analisarem corretamente os documentos recepcionados.
Só no ano de 2011, foram quase mil documentos falsos identificados na praça.

domingo, 1 de janeiro de 2012

Boa Vista Serviços começa a testar cadastro positivo

Rede Verde-Amarela trará informações de adimplência de pagamentos.
Quem quiser figurar na lista de 'bom pagador' deve assinar autorização.
Do Valor OnLine
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A Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), lançou uma plataforma eletrônica para compartilhamento de informações comerciais de pessoas físicas que vai funcionar como o primeiro teste para o cadastro positivo.
Batizado de Rede Verde-Amarela, o sistema será abastecido por informações de adimplência de pagamentos. O cadastro negativo, ao contrário, contém apenas restrições a CPFs.
Participarão inicialmente da Rede Verde-Amarela 2,2 mil associações comerciais, clubes de diretores lojistas e sindicatos de varejistas hoje parceiros da Boa Vista. Num primeiro momento, a iniciativa vai focar no treinamento dessas entidades, que mais tarde terão também acesso aos produtos da Boa Vista.
Mas, para começar a capturar adesões on-line de consumidores ao cadastro positivo, será preciso disponibilizar para o consumidor uma ferramenta de autenticação digital, que está em fase final de desenvolvimento, segundo Dorival Dourado, presidente da Boa Vista. O birô de crédito conseguiu colher, até o momento, a autorização de 150 mil CPFs para inclusão no cadastro positivo.
A criação do cadastro positivo foi prevista em lei sancionada pelo governo federal em junho. Para aqueles que quiserem ser incluídos na lista de "bons pagadores", é necessário assinar uma autorização formal.
saiba mais
•    Entidades pró-consumidor veem falta de garantias no cadastro positivo
•    Senado aprova criação do chamado 'cadastro positivo'
Fonte: G1 Economia

Entra em vigor o cadastro positivo do consumidor

Entra em vigor o cadastro positivo do consumidor
10/06/2011 20:21 - Portal Brasil
Banco de dados com informações financeiras sobre pessoas físicas e jurídicas brasileiras formará histórico para auxiliar operações comerciais e pode baratear juros do crédito aos bons pagadores
Já estão em vigor as regras para a criação de bancos de dados dos consumidores, o chamado Cadastro Positivo, que pode premiar os bons pagadores com juros mais baixos no crediário. As informações vão auxiliar a concessão de crédito, venda a prazo ou outras operações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. A nova lei foi sancionada, com vetos, pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
Os bancos de dados serão criados por empresas que ficarão responsáveis pela administração, coleta, armazenamento, análise e acesso de terceiros às informações. O consumidor precisa autorizar a inclusão de seus dados no cadastro e poderá pedir a retirada de informações a qualquer tempo que desejar.
Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado para a formação do histórico de crédito. As informações armazenadas deverão ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão e necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado.
Em maio, o cadastro de bons pagadores foi aprovado pelo Senado, que converteu a medida provisória em lei. A ideia é que o consumidor que paga suas contas em dia tenha taxa de juros mais baixas, já que as instituições financeiras terão acesso ao histórico de pagamentos. Como o risco de inadimplência será melhor avaliado, a taxa de juros tende a ser menor.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa de Relações de Consumo (Ibedec) alerta, no entanto, para a necessidade de se criar mecanismos que evitem a venda ou o repasse de dados dos consumidores para serviços de telemarketing ou de envio de mensagens com ofertas de produtos e financiamentos.
Saiba mais sobre o cadastro de bons pagadores, aqui.
Proteção
O cadastrado pode acessar gratuitamente as informações registradas sobre sua pessoa e pedir a impugnação de dados anotados incorretamente. Além disso, tem assegurado o direito de conhecer os principais critérios da análise de risco, resguardado o segredo empresarial.
Segundo a lei, o prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos, sendo proibida a anotação de informações que não tenham qualquer relação com a análise de risco de crédito ao consumidor. Também não pode haver no cadastro informações pertinentes à origem étnica, sexual, à saúde ou às convicções políticas e religiosas do cadastrado.
Vetos
Entre os vetos da presidenta Dilma à nova lei está o artigo que permitia o compartilhamento de informações entre bancos de dados. A justificativa para o veto é que o dispositivo é contraditório ao Artigo 9º da própria lei, “que possui norma mais protetiva à privacidade do cadastrado por exigir autorização expressa para o compartilhamento de informações entre os bancos de dados”.
Outro artigo vetado permitia ao gestor do banco de dados manter informações sobre o consumidor se ainda houvesse obrigação não paga, mesmo quando fosse solicitado o cancelamento do cadastro. "O dispositivo impede que o cadastrado possa, a qualquer tempo, cancelar seu cadastro e eliminar as informações a ele referentes, violando a privacidade dos cidadãos e o caráter voluntário do cadastro positivo", diz a justificativa do veto.
Também foi vetado o inciso que limitava a uma vez a cada quatro meses o acesso gratuito ao cadastro pelo consumidor. "O livre acesso de todo cidadão às suas próprias informações é pressuposto necessário a procedimento que vise a tutelar o exercício de direitos, devendo ser assegurada sua gratuidade a qualquer tempo", destaca a justificativa do veto.
Fonte: Agencia Brasil