quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Cheque alínea 20

A "cliente" comprou produtos importados e pagou com cheque pré-datado.
Depositado na data acordada, voltou com a alínea 20.
Ao ligar à "cliente", a funcionária recebeu a informação que o cheque havia sido furtado e que ela tinha Boletim de Ocorrência Policial.
Foi solicitado uma cópia do BO para as providências internas e ela não encaminhou.
O proprietário da rede de lojas solicitou solução e chamamos a vendedora.
Perguntado se ela seria capaz de identificar a compradora e diante da resposta afirmativa, fomos ao Banco e realmente havia um BO, e a assinatura que constava no cheque era bem diferente da assinatura dela.
Feito isso, fomos até o endereço dela, com o único propósito de conseguir uma cópia do BO.
Na saída, já dentro do carro, foi perguntado se ela reconheceu a compradora.
Diante da certeza absoluta da vendedora, fomos diretamente à Delegacia para fazer queixa de falsa comunicação de crime.
Passado uma semana, a loja recebeu a visita da compradora.
Tinha recebido intimação da Delegacia para esclarecimentos.
Antes de comprecer à delegacia, passou na loja para fazer acordo, pois ela alegou que consultou um advogado e este informou que se ela continuasse com a história do furto, acabaria saindo mais caro que os produtos que ela tinha levado e portanto, preferia pagar pelas mercadorias.
Pagou, e pediu para retirar a queixa policial.
Só que o crime que ela cometeu, foi contra o Estado, ao fazer falsa queixa de furto de cheques.

Um comentário:

  1. Parabéns, Fico feliz com o resultado . Oxala outros façam a mesma coisa.

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