A Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, aprovou a Lei Nº 12.714, de 11 de junho de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de documento de identidade no pagamento das despesas efetuadas com cartões de crédito ou débito.
É uma ótima medida, pois inibe o uso de cartões clonados.
Normalmente, quando o estabelecimento acata cartões clonados, a Administradora do Cartão estorna a operação e o estabelecimento fica com o prejuízo.
Esta determinação deveria partir do Banco Central, através de Resolução, pois as demais Unidades da Federação não tem normas específicas e ficam à mercê dos procedimentos internos de cada estabelecimento, aumentando consideravelmente nos riscos.
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