Um pequeno empresário resolveu colocar o estabelecimento à venda, pois passava por dificuldades financeiras e precisava pagar alguns fornecedores.
Anunciou no jornal e recebeu ligação de um “interessado”. Conversaram bastante e o interessado ficou de retornar a ligação dentro de alguns dias.
Na sexta-feira de manhã ele ligou, disse que estava num banco em São Paulo e estava providenciando um cheque administrativo para aquisição da empresa.
Disse que tomaria um avião e estaria na cidade no final da tarde.
No final da tarde, após o expediente bancário, aparece o “interessado” com um Contrato Particular de Compra e Venda e com o “Cheque Administrativo”.
Preencheram e assinaram o Contrato, o vendedor recebeu o “cheque administrativo” e o comprador assumiu a empresa.
No sábado pela manhã, o comprador encostou um caminhão em frente à loja e carregou todo o estoque de mercadorias, alegando que estavam todos vendidos e que iria fazer as entregas.
O filho do vendedor estranhou a venda tão rápida, mas não teve alternativa.
Na segunda-feira foram ao Banco retirar o valor da venda e recebeu a informação do gerente que aquele cheque não existia e que era falso.
Desesperados, foram à entidade de classe onde eram associados e receberam orientação para fazer queixa policial, e assim o fizeram.
A gerente desta entidade nos ligou e solicitou auxílio, pois o empresário era uma pessoa muito honesta e tinha sofrido este duro golpe. O cidadão estava além de desesperado, sentindo-se humilhado por ter sido chamado de otário pelo delegado da cidade.
Pedi a cópia do contrato e a cópia do cheque e foi verificado que era um cheque comum com o termo “CHEQUE ADMINISTRATIVO”.
Pelos dados contidos no cheque e no contrato, o Nº do RG não existia e o CPF era de um terceiro, que nada tinha a ver com o comprador.
Fomos à delegacia conversar com o delegado, expusemos a situação e ele chamou o escrivão para trazer o processo, que já estava “arquivado”.
Mandou desarquivar e iniciar as investigações.
Não acompanhei o restante do processo.
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