O “cliente” entrou na loja “indignado”, dizendo que estava sendo cobrado por uma dívida que não contraiu, que nunca tinha comprado naquela loja e que iria entrar com ação por danos morais.
A analista atendeu o cidadão, entrevistou-o e viu que a dívida nem tinha vencido ainda. Ela informou que as ligações só são feitas após 60 dias de atraso, perguntou o nome da pessoa que estaria ligando e ele não soube informar.
Tirou cópia dos documentos, do comprovante de residência e verificou que todos os dados conferiam com as informações cadastrais.
A analista estranhou os argumentos do “cliente” e encaminhou os documentos para análise.
A identidade estava dentro dos padrões, porém, foi constatado que era ideologicamente falsa. Foi passada esta informação à loja.
Passadas algumas semanas, receberam intimação. Compareceram, mas o “cliente” nem apareceu na audiência.
A empresa poderia acionar por falsidade ideológica e estelionato.
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