sábado, 31 de dezembro de 2011

SRC - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central

O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) é um banco de dados sobre operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias contratados por pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras no País. O SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre as operações concedidas. Atualmente, são armazenadas no banco de dados do SCR as operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 5 mil, a vencer e vencidas, e os valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes.
O SCR não é um cadastro restritivo, porque há informações tanto positivas quanto negativas. O SCR apresenta valores de dívidas a vencer (sem atraso) e valores de dívidas vencidas (com atraso), ou seja, na grande maioria dos casos é uma fonte de informação positiva, pois comprova a capacidade de pagamento e a pontualidade do cliente. Portanto, estar no SCR não é um fato negativo em si, não impede que o cliente pleiteie crédito às instituições financeiras, podendo, inclusive, contribuir positivamente na decisão da instituição em conceder o crédito.
Outro aspecto importante que diferencia o SCR dos cadastros restritivos é que, diferentemente do que ocorre naqueles cadastros, existe no SCR uma exigência para que as instituições financeiras tenham autorização específica de seu cliente para a realização de consulta de seus dados no SCR.
O processamento de dados do SCR não é feito em tempo real. As instituições financeiras têm até o 10º dia útil de cada mês para enviar as informações relativas ao mês anterior. Após essa data, há ainda o prazo de processamento das informações pelo Banco Central. Por isso, é aconselhável que a consulta seja realizada a partir do final do mês subseqüente à data-base desejada, quando o volume de informações processadas será maior.
O SCR submete-se à disciplina do Código de Defesa do Consumidor, não podendo conter registros referentes a período superior a 5 anos.
O cidadão pode ter acesso a sua posição pessoal no SCR, após credenciamento no Banco Central. Saiba como se credenciar para obter seus dados no SCR.
Saiba mais sobre o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR).
Fonte: Banco Central do Brasil

TIRA IDENTIDADE COM CERTIDÃO FALSA I

Uma “cara de pau” conseguiu tirar identidade no Instituto de Identificação usando certidão falsa.
Abriu conta bancária e foi ao mercado comprar tudo que interessava, inclusive grande quantidade de perfumes. Como já tinha diversas passagens pelo SPC, a loja condicionou a venda mediante pagamento à vista, em dinheiro e com entrega em domicílio. Ela concordou com tudo.
Na data combinada, lá foi o entregador levar o pedido da “cliente”. Chegando ao endereço, foi atendido por ela, que alegou que precisava sacar dinheiro no caixa eletrônico, no terminal de ônibus. Pediu para deixar a caixa na residência e acompanhá-la, pois pagaria lá no terminal.
O entregador acompanhou a “cliente” e ela pediu para aguardá-la antes da roleta de entrada. Assim fez o entregador, mas ficou de antena ligada. Como não dava para visualizar o caixa eletrônico da entrada, ele ficou observando os arredores, quando a viu dentro de um ônibus que já estava saindo do terminal.
Saiu correndo e gritando por ajuda, quando os guardas metropolitanos foram ao encalço do ônibus e conseguiram pará-lo. Desembarcaram a mulher e foram à delegacia para esclarecer os fatos e ele conseguiu reaver as mercadorias.
Esta história continua nos próximos capítulos...

domingo, 25 de dezembro de 2011

Identidades falsas

Segundo dados informados pela Polícia Federal e divulgados em diversos meios de comunicação, cerca de 10% das identidades em circulação no país são falsas.
Isso representa mais de 16 milhões de documentos.
Não estão incluidos nestes dados, os documentos emitidos pelos Institutos de Identificação dos Estados com certidões falsas.
E tem empresas que ainda acham que somente o Nada Consta dos bancos de dados são suficientes para liberação de créditos.
Ainda vivem no período dos mainframes e terminais burros, antes do advento dos microcomputadores e multifuncionais ou scanner de alta resolução.
Visualmente, todas as identidades falsas são parecidas com os originais mas, tecnicamente, são fraudes primárias, que são identificadas em menos de dois minutos de análise.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Conceitos na análise de créditos

Há mais de duas décadas, firmou-se o conceito de analisar créditos pelo CPF constante no cadastro.
Essa política foi até certo ponto eficiente na época, mas hoje se exige uma mudança na política de créditos.
Como o mercado não se atualizou, os estelionatários sabem exatamente o processo usado pelas financeiras.
Com isso, usam CPF de terceiros sem restrições e falsificam RG, CPF, comprovantes de renda e residência.
Como o CPF não tem restrições e a renda normalmente está dentro da política interna das empresas, o crédito é aprovado. Normalmente são usados contracheques de empresas conhecidas, que não fornecem informações.
A conta nunca será paga e as empresas registram em bancos de dados de inadimplentes e só se darão conta da falha, quando recebem intimações em processos por danos morais.
As empresas preferem por comodidade, continuar com a política atual a criar mecanismos preventivos para evitar os golpes, cada vez mais freqüentes e culpar os lojistas pelas falhas.
Na maioria destes golpes, as identidades apresentadas tinham falhas primárias e poderiam ser identificadas mesmo sem a apresentação dos documentos.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

INDÚSTRIA QUASE CAI EM GOLPE DE MAIS DE 120 MIL


Uma indústria, com dezenas de lojas espalhadas pela cidade, recebeu pedido de mais de R$ 120.000,00.
O comprador seria outra empresa.
O endereço fornecido era uma mansão, que foi visitado pelo vendedor e causou ótima impressão.
A empresa tinha até site na internet, bem elaborada e até com lista de clientes, a maioria, grandes empresas, muito conhecidas e conceituadas na praça.
Solicitado para fazer levantamentos, foi verificado que a empresa compradora nada tinha a ver com o segmento dos produtos pedidos e pela quantidade, era impossível ser para uso interno.
Checando a situação dela, tinha até registro na Receita Federal, mas estava totalmente irregular, apesar de constar como ATIVA. Usaram CNPJ de outra empresa, desativada.
Reativaram a empresa com outra razão social e novos sócios, com endereço diferente.
Consultando alguns amigos empresários, conseguimos algumas informações, fomos checar e a maioria delas se confirmaram.
A empresa era na verdade, uma arara, constituída em nome de laranjas e os responsáveis eram figuras conhecidas na cidade, até nos meios esportivos e tinham uma rede de “casas noturnas”, vulgo, “inferninhos”, que seriam os destinatários finais dos produtos.
Era uma triangulação muito bem elaborada, se não cometessem tantos erros primários e que muitas vezes, não são percebidas pelas vítimas.

sábado, 5 de novembro de 2011

DEPARTAMENTO ANTIFRAUDES



Ao visitar a diretoria de um grande banco, fui apresentado ao responsável pelo departamento antifraudes.
O nome do cargo era pomposo, em inglês.
Ele me convidou a conhecer o departamento e fez questão de mostrar o trabalho executado pelo setor.
Depois de passar por duas portas de segurança com cartões e senhas, eis que adentro a sala de trabalho.
Era uma sala enorme, com milhares de pastas sobre as mesas.
Curioso, pergunto se todos aqueles processos eram para pré-análise e ele me responde que são todos, casos já ocorridos.
Até me mostra um processo e diz que provavelmente foi utilizada identidade falsa. Ao ver a cópia do documento, respondi que é falsa com toda certeza, pois pela data de emissão daquele documento, o modelo do RG era outro.
Fiquei deveras decepcionado, pois o departamento não deveria se chamar antifraudes e sim, pós-fraudes.

NADA CONSTA


Muitos lojistas imaginam que somente consultas aos bancos de dados são suficientes para liberação de créditos.
Existem dois bancos de dados mais utilizados no país e nenhum deles avalizam as vendas. Simplesmente informam se existem restrições ou não, nos CPF consultados.
Se no próprio cartão do CPF consta que deve ser apresentado junto com um documento de identificação, não serão somente pelo CPF que os créditos poderão ser liberados.
Muitos não se dão conta do enorme volume de identidades falsas circulando pelo mercado. Não são somente RG, mas também, CNH e identificações de exercícios profissionais.
Esse desconhecimento dos lojistas levam milhares de vítimas a entrarem com ações por danos morais contra eles.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

IDENTIDADE FALSA, COMPROVANTES FALSOS

Infelizmente, grande parte das empresas que trabalham com crediários, usam métodos que eram eficientes há duas décadas, mas hoje, a realidade é totalmente diferente.
Normalmente, quando são concedidos créditos, a exigência das empresas é a apresentação de identidade, CPF, comprovantes de residência e de renda.
Muitos se baseiam na renda apresentada para liberação dos créditos.
Imaginam que, se os valores das prestações não ultrapassarem um percentual “X” da renda, as chances de inadimplência diminuem.
Consultam bancos de dados, e se não houverem restrições, aprovam os créditos. 
Aí que mora o perigo. 
Todos os golpistas sabem deste procedimento e apresentam horerith de empresas conhecidas e com uma boa renda.
Como a maioria não consegue diferenciar identidade falsa de uma verdadeira, os golpistas apresentam RG falso, comprovante de renda e de residência falsos e muitas vítimas ainda nos procuram, dizendo que os documentos eram “originais” ou “autenticados”.
Muitos ainda, afirmam que ligaram para as referências e estas confirmaram conhecer o “cliente”.
Os golpistas estão sempre se aprimorando e os lojistas não estão acompanhando a nova realidade de mercado.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

TOTAL DE CHEQUES COMPENSADOS EM 10 ANOS


TOTAL DE CHEQUES COMPENSADOS
ANO
*TROCADOS
*DEVOLVIDOS1
*SEM FUNDOS 2
2001
    2.600.298,400               
     130.719,900               
123.499,600
2002
2.397.295,200
120.604,000
113.341,000
2003
2.246.428,200
  126.493,400
119.111,900
2004
2.106.501,700
119.376800
111.650,300
2005
1.940.303,100
126.884,900
117.032,200
2006
1.709.352,800
120.288,700
110.209,200
2007
1.533.452,200
105.419,200
95.615,200
2008
1.396.544,600
95.371,500
84.871,400
2009
1.234.970,900
89.706,000
80.368,000
2010
1.120.408,000
71.058,000
63.255,600
1 – inclui todos os motivos.
2 – inclui as alíneas 11 – 12 – 13 – 14 – 21.      
* números arredondados
FONTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL

DATA DA CONFECÇÃO DO CHEQUE

A partir desta sexta-feira 28/10/2011, as folhas de cheques passarão a ter a data de confecção impressa, à esquerda, abaixo do nome do banco. O objetivo seria aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade nas operações.
A decisão foi aprovada há seis meses pelo Conselho Monetário Nacional. (Resolução Nº 3.972)
Antes dessa decisão, apenas a data em que o correntista passava a ser cliente do sistema financeiro vinha impressa nos cheques.
NOTA: Esta é uma medida inócua, sem sentido e sugeridas por pessoas sem noção do que ocorre no mercado.
Se os falsários "fabricam" talonários inteiros em folhas originais dos bancos, não serão com meias medidas que os cheques recuperarão a credibilidade.
Os Bancos deveriam se responsabilizar pelo pagamento de cheques sem fundos até o valor limite, que hoje é de R$ 299,99.
Aí sim, poderia começar a moralizar a utilização deste mecanismo de pagamento e os bancos passariam a ser mais criteriosos na concessão de talonários aos correntistas.
Hoje, como não há esta responsabilidade dos bancos, os ônus ficam somente com os lojistas, sem contar as inúmeras contas abertas com documentos falsos que temos identificado no mercado.
 Vejam os números abaixo. Fonte: BCB          (em milhões de cheques)

 ano                       cheques compensados            devolvidos           sem fundos
2010                           1.120.408,0                      71.058,0              63.255,6

2010 - cheques compensados: um bilhão, cento e vinte milhões, quatrocentos e oito mil cheques.
           cheques devolvidos: setenta e um milhões, cinquenta e oito mil cheques.
           cheques sem fundos: sessenta e três milhões, duzentos de cinquenta e cinco mil, seissentos       cheques. (inclui as alíneas: 11, 12, 13, 14, 21)

A diferença entre os cheques devolvidos e sem fundos, que representam 7.802.400 cheques, são de demais motivos de devolução, que podem ser cheques clonados, falsos, roubados, etc.



 

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 1682, DO BANCO CENTRAL

Resolução Nº 1682 do Banco Central
                                          
Art. 25 – O Banco sacado é obrigado a fornecer, quando solicitado pelo portador de cheque devolvido pelos motivos 11 a 14, 21, 22 e 31, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente.

Alterado pelo Artigo 6º da Resolução 3972      

 Art.  6º   A  instituição financeira sacada  é  obrigada  a fornecer,  mediante solicitação formal do interessado, as informações adiante especificadas, conforme os casos indicados:                 
                                                                    
          I  -  nome completo e endereços residencial e comercial  do emitente, no caso de cheque devolvido por:                          
                                                                    
          a) insuficiência de fundos;                               
                                                                     
          b) motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF;     
                                                                    
          c)  sustação   ou  revogação  devidamente  confirmada,  não motivada por furto, roubo ou extravio;                              
                                                                    
         d) divergência, insuficiência ou ausência de assinatura; ou
                                                                     
         e) erro formal de preenchimento;                           
                                                                    
         II - além das informações estabelecidas no inciso I:       
                                                                     
          a) cópia da solicitação formal de sustação ou revogação, ou reprodução impressa dos respectivos termos, na hipótese de  ter  sido solicitada e confirmada por meio de transação eletrônica, contendo  a razão  alegada pelo emitente ou pelo beneficiário, no caso de  cheque devolvido por sustação ou revogação não motivada por furto, roubo  ou extravio; e                                                         
                                                                     
          b) nome completo, endereços residencial e comercial, número do documento de identidade e número de inscrição no CPF, do emitente, no  caso  de  cheque  devolvido por qualquer dos casos  incluídos  no inciso  I,  emitido  por  titular de conta conjunta  cujos  dados  de identificação não constem do cheque;      

Obs: A Resolução Nº 1682 foi alterado pelas Resoluções: 2025, 2747, 3036, 3279 e 3972.                        

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

CURSOS ANTIFRAUDES

MÓDULO I

Público alvo. Formatado para as empresas que tem acesso físico aos documentos como, lojistas, crediaristas e frente de caixa.
Poderá ser incluído módulo: Papel moeda – Cheques – Cartões de Crédito sem custo adicional.

MÓDULO II
Público alvo: para o MÓDULO I e para a retaguarda, como mesas de análises, financeiras e outros segmentos que não tem acesso físico aos documentos.
Conteúdo exclusivo.

MÓDULO III
Público alvo. Exclusivo para retaguarda. Para analistas e mesas de análises, que não tem acesso físico aos documentos.
Como identificar fraudes, mesmo sem os documentos em mãos.
Conteúdo exclusivo.

Carga horária: 8 horas.
Somente in company
Para maiores informações: jhkassessoria@gmail.com

terça-feira, 18 de outubro de 2011

PAI CASOU NOVAMENTE E A FILHA MUDOU O NOME DA MÃE


Uma analista liga aflita, pois estava atendendo uma cliente e apareceram informações conflitantes na identidade.
As informações que apareciam na identidade não conferiam com as informações do banco de dados consultado.
Na identidade, o nome da mãe era um e no banco de dados era outro.
Pergunta à “cliente” o porquê de estarem diferentes e ela responde que o pai casara novamente e por isso mudara o nome da mãe na identidade.
A analista me pergunta se isso é possível.
O que não era possível era fazer uma pergunta dessas à cliente.
Se cada vez que o pai casar, ela mudar o nome da mãe, imaginem a bagunça que seria. Imaginem agora, se a mãe casasse diversas vezes.
Tudo levava a crer que o documento seria falso, e ao invés de analisar as inconsistências no conjunto de informações cadastrais, foi fazer pergunta objetiva.
Resultado: perguntou o que quis e ouviu o que não quis.
Por isso, digo sempre que as analistas têm que usar a inteligência e não a esperteza.
Quem se acha esperta, acaba sempre ensinando o caminho aos bandidos.

Resolução 3972, de 28/4/2011 - Base Legal


Resolução 3972, de 28/4/2011


      Advertência Os textos não substituem a publicação no DOU e no Sisbacen.
   Texto original (PDF 87Kb) 
Assunto
Dispõe sobre cheques, devolução e oposição ao seu pagamento.
Normas vinculadas
  • Circular
  • Carta Circular
Referências
Base Legal e Regulamentar, Citações e Revogações
  • LEI 4595/64 ART/9.
  • LEI 4595/64 ART/3 ITEM/V.
  • LEI 4595/64 ART/4 ITEM/VIII.
  • LEI 7357/85 ART/69.
  • CITA LEI 7357/85 ART/35 ART/36.
  • CITA RESOLUÇÃO CMN 3919/2010 ART/2.
  • CITA RESOLUÇÃO CMN 1682/90 2537/98 3279/2005.
  • REVOGA RESOLUÇÃO CMN 1631/89 ART/25 (REGULAMENTO).
  • REVOGA RESOLUÇÃO CMN 2747/2000 ART/3 ART/4.

LADRÃO ENTRA NA CASA PARA FURTAR E SÓ LEVA TALÃO DE CHEQUE


Certa ocasião recebemos uma notícia muito estranha.
O sujeito fez boletim de ocorrência afirmando que elementos estranhos entraram na sua residência e furtaram um talonário de cheques, de conta inativa.
Não levaram nenhum bem material. Só isso já causa muita estranheza.
Dias depois, recebemos uma ligação, pois foi passado um destes cheques numa loja de autopeças.
Falei que, pelo que constava, existia um BO deste cheque.
A pessoa disse com convicção que foi o próprio titular que tinha passado este cheque, pois o conhecia e as peças compradas eram para um carro da mesma marca e modelo do seu.
Isso só pode coisa de débil mental, sem noção e que duvida da inteligência alheia.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou
mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa
Fraude no pagamento por meio de cheque
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe
frustra o pagamento

ALUGARAM A CASA E O DONO NÃO SABIA


Um conhecido tem um imóvel desabitado, sem ligação elétrica nem água.
Certa ocasião, ele viu uma pessoa no quintal e perguntou o que ele fazia aí. O sujeito disse que estava alugando a casa e foi vistoriar o imóvel.
Nesta mesma casa, ele recolheu um saco de correspondências de bancos, financeiras e cartas de cobranças de empresas em nome de pessoas que ele jamais ouviu falar.
O endereço estava sendo usado por golpistas.
Até água mandaram ligar no imóvel, sem o seu conhecimento.

domingo, 16 de outubro de 2011

FOI AO CARTÓRIO AUTENTICAR DOCUMENTOS FALSOS


Os cartórios deveriam aprimorar seus procedimentos para autenticação de documentos.
Por mais que digam que a autenticação seja por semelhança, estes documentos têm fé pública, portanto, existe a responsabilidade dos cartórios em tais autenticações.
Recentemente, alguns funcionários de um determinado cartório participaram de curso antifraudes e o resultado foi altamente expressivo.
Já foram quase uma dezena de documentos encaminhados para análise, por suspeita de fraudes.
Quase 100% das dúvidas se confirmaram. Eram realmente falsas.
São muitas identidades e CNH falsas circulando pelo mercado e se eles tivessem autenticado estes documentos, com certeza, teriam também, dezenas de vítimas destes estelionatários.
Em uma das CNH encaminhada para análise, o elemento estava transferindo um veículo.
Em outra identidade, o sujeito tinha aberto contas bancárias.

GOLPISTA RI NA CARA DO DELEGADO


GOLPISTA RI NA CARA DO DELEGADO
Um golpista foi preso em flagrante numa concessionária de veículos.
Era um sujeito muito bem articulado, inteligente e com boa aparência, tanto é que as meninas das lojas diziam que ele era um gato, neste caso, com outra conotação.
Levado à delegacia, ri na cara do delegado e diz:
- Podem me prender quanto quiserem, pois na cadeia não fico.
Na semana seguinte, estava solto.
Este mesmo elemento já tinha aplicado o mesmo golpe em outras concessionárias e nunca ficou preso.
Tempos depois, ficou-se sabendo que seria irmão de uma “autoridade”.

GOLPISTAS ALUGAM SALA PARA RECEBER MERCADORIAS


GOLPISTAS ALUGAM SALA PARA RECEBER MERCADORIAS
Uma administradora de imóveis entrou em contato, pois alugaram uma sala comercial e receberam ligação anônima, dizendo que os inquilinos estavam usando documentos falsos.
Realmente, o inquilino e a fiadora estavam usando identidades falsas. Até a escritura apresentada pela fiadora era falsa.
Desesperados, ligaram para o síndico do edifício e receberam a notícia que era um entra e sai de mercadorias, o dia todo, há vários dias.
Entregavam as mercadorias, e assim que saíam, eles desciam com tudo, carregavam e levavam embora.
Como já era final de tarde, nada puderam fazer. No dia seguinte de manhã, ao chegarem ao endereço, já estava vazia, e os estelionatários nem retornaram mais.

DANOS MORAIS


DANOS MORAIS

Uma financeira estava sofrendo processo por danos morais e encaminhou e-mail com a cópia dos documentos utilizados.
Respondi que a verdadeira era uma professora municipal numa escola em Pernambuco, moradora numa cidade da Grande Recife e, portanto, não poderia ser a mesma pessoa.
A identidade era falsa, o comprovante de residência era falso e o comprovante de renda, falso.
Só restava negociar com a vítima, o valor da indenização.
Isso ocorre com muita freqüência, pois as empresas não têm cultura preventiva. Acabam perdendo duas vezes, pelo contrato e pela indenização, fora as despesas do advogado, que tem que se deslocar para todo lado.
Esta é a realidade em nosso país, pois as empresas preferem se arriscar, a melhorar os seus procedimentos internos.
Este risco é provocado muitas vezes, pela falsa idéia da produtividade e fechamento de metas, tanto do lojista, como da financeira.
Outra situação muito cobrada pelas lojas e financeiras, é o tempo de resposta para aprovação de créditos, que muitas vezes, não pode ultrapassar 10 minutos.
Este tempo é gasto para consultar somente o SPC ou SERASA, que não têm informações suficientes para uma boa avaliação.

GOLPISTA GOSTOU DO ATENDIMENTO E RETORNA À LOJA PARA COMPRAR MAIS


GOLPISTA GOSTOU DO ATENDIMENTO E RETORNA À LOJA PARA COMPRAR MAIS

Um gerente de loja liga e diz:
- Lembra-se daquela fulana que aplicou golpe na loja há um ano atrás?
Respondi:
- Lembro sim.
- Pois a mulher está aqui novamente.
Perguntei se tinha certeza que era a mesma e ele respondeu que jamais esqueceria a figura.
Perguntei qual a iniciativa que gostaria de adotar e o gerente disse que queria prendê-la em flagrante.
Pedi para consultar a diretoria se aprovava tal iniciativa e ele respondeu que já tinha o OK deles.
Pedi para deixar a cliente à vontade, deixasse-a escolher as mercadorias, emitisse a nota fiscal, que assinasse o contrato, e assim que estivesse com a mercadoria em mãos, fizesse um sinal para dois agentes que estariam na loja.
Assim foi feito. Chegaram na mulher, pediram sua identificação e levaram-na para o fundos da loja e revistaram sua bolsa.
Encontraram outras identidades com foto dela e nomes diferentes. Encontraram também, uma chave do guarda volumes da rodoviária.
Deslocaram para lá, abriram o armário e encontraram mais documentos, contracheques de órgãos públicos, corretivo e uma agenda.
Abriram a agenda, e os nomes que ela já tinha usado estavam riscados e nos nomes ainda não usados, estava anotado: SPC Nada Consta.
Esta figura é a mesma que muitos ligavam e perguntavam:
- Lembra-se da fulana de tal?
Dizia sempre que não me lembrava dos nomes, mas de tanto perguntarem, pedi que começassem a mandar fax ou e-mail com a cópia dos documentos.
Aí, foi descoberto que se tratava da mesma pessoa.
Como perguntavam pelos nomes, não associava à pessoa, pois em cada golpe, usava nomes diferentes.
Passou um ano aplicando golpes sem ser incomodada, até ir pela segunda vez na mesma empresa.
Já tínhamos quase uma dezena de documentos com sua foto e nomes diferentes, e todos os documentos eram de outros Estados.
Provavelmente, fazia intercâmbio com estes golpistas. É a globalização do crime, via rodoviária.

sábado, 15 de outubro de 2011

NEGARAM CREDIÁRIO PARA SAPATO E GOLPISTA COMPRA CARRO


Uma analista liga e pergunta:
- Você não tinha comentado no curso, que as identidades do Espírito Santo tem algumas particularidades, tais, tais e tais?
Respondi, falei sim.
Pois estou com uma identidade que o cliente apresentou, que não tem nada disso que você comentou no curso.
Falei então, para ela fazer todos os procedimentos normais, consultasse o banco de dados que eles usam, fosse para uma sala reservada e me ligasse para maiores esclarecimentos.
Assim ela fez.
Me passou todas as características do documento e pedi para ela demorar mais que o normal, sentasse e relaxasse e perguntei se era possível visualizar o comportamento do cliente na loja.
Ela disse que não, pois estava no depósito.
Isso foi num sábado à tarde.
Na segunda-feira ela liga novamente e diz:
- Lembra do cliente que atendi no sábado?
Respondi:
- Lembro sim.
Pois quando saí do depósito e voltei à loja, ele tinha sumido, deixou todos os documentos e não voltou mais.
Como estava perto, fui até a loja e vi que a identidade era realmente falsa. Os comprovantes de renda e de residência também eram falsos.
Passados alguns meses, consultei um banco de dados e ele tinha comprado um veículo, financiado por uma grande financeira.
Resultado. Teve crédito negado para um par de sapatos, mas liberaram um veículo.

CARTÓRIOS AUTENTICAM DOCUMENTOS FALSOS


O cliente apresentou documentos autenticados por cartórios para financiamento de veículo.
A financeira liberou e na hora do pagamento do contrato ao lojista, a operadora encaminhou a documentação para análise.
Era uma identidade de Pernambuco, autenticado por um cartório da região metropolitana.
Era falsa.
O comprovante de residência (conta de luz) foi autenticado por outro cartório, a mais de 50 km do primeiro cartório, na mesma data. Era falso também.
A compra estava sendo realizado em outro município e o local de trabalho era em outro.
Ligando ao local de trabalho, confirmavam o emprego, pois a empresa existia de fato e diziam sempre que o elemento estava em trabalho externo, quando a profissão declarada era marceneiro.
Encaminhamos uma pessoa ao endereço e do lado externo da empresa, ele ligou novamente e viu um elemento atendendo ao telefone. Adentrou o estabelecimento e o outro, ao telefone.
Chegou próximo, quando ele se virou e viu quem estava ligando, à sua frente.
Desconcertado, o elemento confessou que estava recebendo quinhentos reais para cada contrato efetivado pela financeira.
Quem pagava, era o lojista de automóveis, vulgo picareta.
Este mesmo comprovante de residência foi usado posteriormente, em outro contrato, com nome diferente, e outro endereço.
Muito cuidado na hora de comprar carros, procurem sempre lojas idôneas e com  tradição no mercado.

LEVA IATE “NA CONVERSA”


Anos atrás, tinha um 171 na praça de “tirar o chapéu”. Este era o legítimo 171, pois ganhava a confiança das vítimas na “conversa”. Agia de cara limpa e não usava documentos falsos.
Certa ocasião entrou em contato com um proprietário de iate, dizendo-se interessado na embarcação.
Deslocou-se para lá a bordo de uma reluzente Mercedes-Benz. Apresentou-se ao proprietário e iniciaram uma muito animada conversa.
O proprietário disse ser amigo de uma figura muito conhecida na cidade do comprador, e este disse que era seu amigão também, e tinha sido convidado para a festa de 15 anos da filha dele.
Descreveu a festa, os convidados, os acontecimentos e as ocasiões em que eles se encontraram.
Conversa vai, conversa vem, chegaram na negociação do iate.
Abriu uma mala de dólares, só que não tinha levado tudo.
Disse que por motivos de segurança trouxera só uma parte, que faria DOC bancário e depositaria o restante assim que retornasse.
Nesta altura, a vítima já estava no “papo”.
Pediu para assinar o documento de transferência e quitação do iate, pois ficaria muito oneroso retornar para pegar o documento.
Assim foi feito. Levaram a embarcação e ele retornou à sua cidade.
Passados alguns dias, o vendedor começou a ligar, cobrando o restante combinado.
Ele, velho malandro, diz para a vítima:
- Que restante do dinheiro?
Não lhe devo mais nada. Você não me entregou o recibo de transferência e quitação?
A vítima ficou a ver navios.
Anos mais tarde, foi encontrado literalmente, com a boca cheia de formigas. Foi colocado em cima de um formigueiro e crivado de balas.
Tanto aprontou na vida, que alguém não achou graça em ser trapaceado.
Nota: quanto a ser amigo da figura conhecida, ele acompanhava as colunas sociais dos jornais.

DESVIAM TALONÁRIOS DOS BANCOS E CLONAM CHEQUES


Durante um curso, comentava sobre cheques clonados, falsos e lotes de cheques desviados de bancos, quando uma das participantes comenta que estava com um destes cheques.
Anotou o lote mostrado e no dia seguinte liga, dizendo que o cheque que eles tinham recebido, fazia parte do lote.
Foi ao banco e questionou o porquê deles não terem tomado a iniciativa de alertar sobre os talonários desviados.
O gerente da agência disse que não saber disso e pediu a ela que nós entrássemos em contato para repassar os lotes desviados.
Comentei ser este pedido muito estranho, pois deveria partir do banco repassar estas informações ao público, e não, nós.
Quer dizer, nem o próprio banco tinha informações dos talonários desviados dentro da instituição.
Na maioria dos cheques clonados ou contas falsas, são feitos em cima de talonários verdadeiros, desviados dos próprios bancos.
Normalmente, são cheques em branco, impressos em formulários contínuos e emitidos em máquinas. O desvio ocorre antes.
Antigamente, as folhas de cheques eram emitidas em papéis de segurança ou com itens de segurança. Com as mudanças feitas pelos bancos, isso não ocorre mais, facilitando a vida dos golpistas.

BANCO ABRE CONTA COM DOCUMENTOS FALSOS E RESSARCE LOJISTA


Durante um curso, um dos participantes expôs uma situação que estava sofrendo.
Ele tinha uma pequena loja de informática. Um cliente fez um pedido de micro, que ficou em mais de R$ 3.000,00 e pagou com cheques pré-datados.
Apresentou o primeiro cheque na data combinada, voltou sem fundos e não conseguia mais contato com o cliente.
Pedi que levasse os cheques no dia seguinte.
Pelos dados dos cheques, falei que a conta foi aberta com documentos falsos, pois o RG que constava no cheque não existia. Era um número de Mato Grosso, com numeração superior a 4.500.000.
Perguntei se gostaria de receber estes cheques do Banco.
Proposta aceita, falei que iríamos ao banco conversar com a gerente de contas.
Chegando lá, pedimos para conversar com a gerente e uma funcionária falou que era com ela mesma. Expusemos a situação e pedimos informações sobre o cliente, conforme o Art. 25, da Resolução
  1682, do Banco Central.

                    ART.  25. O BANCO SACADO É OBRIGADO  A  FORNECER, QUANDO  SOLICITADO PELO PORTADOR DE CHEQUE DEVOLVIDO PELOS MOTIVOS 11 A  14, 21, 22 E 31, TODAS AS INFORMAÇÕES QUE PERMITAM A IDENTIFICAÇÃO E A LOCALIZAÇÃO DO EMITENTE.

Esta funcionária disse que o Banco não prestava informações, mesmo com a normativa do Banco Central e mandou ir atrás dos nossos direitos.
Fomos atrás dos nossos direitos.
Em menos de duas semanas, a gerente da agência ligou ao lojista, toda gentil, dizendo que ficou sabendo da nossa presença na agência e perguntou por que não fomos falar diretamente com ela.
O lojista disse que fomos para falar com ela e a funcionária barrou a nossa pretensão e mandou ir atrás dos nossos direitos e assim o fizemos.
Ela informou que estava analisando os fatos e que daria retorno nos próximos dias.
Na semana seguinte, ela liga novamente, toda atenciosa e diz:
- Estamos analisando os fatos e daremos resposta brevemente.
Na outra semana liga novamente e diz:
- Pode passar na agência que o dinheiro está à disposição.
O Banco pagou o valor total dos cheques.
Muitas vezes, não corremos atrás dos nossos direitos por desconhecimento.
Obs: O artigo 25 da Resolução 1682 foi alterado pelo Art. 6º da Resolução Nº 3.972
Existem inúmeras contas bancárias abertas com documentos falsos e aqueles que recebem estes cheques, jamais imaginam que isso possa ocorrer