Durante um curso, um dos
participantes expôs uma situação que estava sofrendo.
Ele tinha uma pequena loja de
informática. Um cliente fez um pedido de micro, que ficou em mais de R$ 3.000,00
e pagou com cheques pré-datados.
Apresentou o primeiro cheque na
data combinada, voltou sem fundos e não conseguia mais contato com o cliente.
Pedi que levasse os cheques no
dia seguinte.
Pelos dados dos cheques, falei
que a conta foi aberta com documentos falsos, pois o RG que constava no cheque
não existia. Era um número de Mato Grosso, com numeração superior a 4.500.000.
Perguntei se gostaria de receber
estes cheques do Banco.
Proposta aceita, falei que
iríamos ao banco conversar com a gerente de contas.
Chegando lá, pedimos para
conversar com a gerente e uma funcionária falou que era com ela mesma.
Expusemos a situação e pedimos informações sobre o cliente, conforme o Art. 25,
da Resolução Nº
1682, do Banco Central.
ART. 25. O BANCO SACADO É OBRIGADO A
FORNECER, QUANDO SOLICITADO PELO
PORTADOR DE CHEQUE DEVOLVIDO PELOS MOTIVOS 11 A 14,
21, 22 E 31, TODAS AS INFORMAÇÕES QUE PERMITAM A IDENTIFICAÇÃO E A LOCALIZAÇÃO
DO EMITENTE.
Esta funcionária disse que o
Banco não prestava informações, mesmo com a normativa do Banco Central e mandou
ir atrás dos nossos direitos.
Fomos atrás dos nossos direitos.
Em menos de duas semanas, a
gerente da agência ligou ao lojista, toda gentil, dizendo que ficou sabendo da
nossa presença na agência e perguntou por que não fomos falar diretamente com
ela.
O lojista disse que fomos para
falar com ela e a funcionária barrou a nossa pretensão e mandou ir atrás dos
nossos direitos e assim o fizemos.
Ela informou que estava
analisando os fatos e que daria retorno nos próximos dias.
Na semana seguinte, ela liga
novamente, toda atenciosa e diz:
- Estamos analisando os fatos e
daremos resposta brevemente.
Na outra semana liga novamente e
diz:
- Pode passar na agência que o
dinheiro está à disposição.
O Banco pagou o valor total dos
cheques.
Muitas vezes, não corremos atrás
dos nossos direitos por desconhecimento.
Obs: O artigo 25 da Resolução
1682 foi alterado pelo Art. 6º da Resolução Nº 3.972
Existem inúmeras contas bancárias abertas com
documentos falsos e aqueles que recebem estes cheques, jamais imaginam que isso
possa ocorrer
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