Certa ocasião recebemos uma
notícia muito estranha.
O sujeito fez boletim de
ocorrência afirmando que elementos estranhos entraram na sua residência e
furtaram um talonário de cheques, de conta inativa.
Não levaram nenhum bem material.
Só isso já causa muita estranheza.
Dias depois, recebemos uma
ligação, pois foi passado um destes cheques numa loja de autopeças.
Falei que, pelo que constava,
existia um BO deste cheque.
A pessoa disse com convicção que
foi o próprio titular que tinha passado este cheque, pois o conhecia e as peças
compradas eram para um carro da mesma marca e modelo do seu.
Isso só pode coisa de débil
mental, sem noção e que duvida da inteligência alheia.
Comunicação
falsa de crime ou de contravenção
Art.
340 - Provocar
a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção
que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa
Estelionato
Art.
171 - Obter,
para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou
mantendo alguém em erro,
mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa
Fraude
no pagamento por meio de cheque
VI - emite cheque, sem
suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe
frustra o pagamento
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