terça-feira, 18 de outubro de 2011

LADRÃO ENTRA NA CASA PARA FURTAR E SÓ LEVA TALÃO DE CHEQUE


Certa ocasião recebemos uma notícia muito estranha.
O sujeito fez boletim de ocorrência afirmando que elementos estranhos entraram na sua residência e furtaram um talonário de cheques, de conta inativa.
Não levaram nenhum bem material. Só isso já causa muita estranheza.
Dias depois, recebemos uma ligação, pois foi passado um destes cheques numa loja de autopeças.
Falei que, pelo que constava, existia um BO deste cheque.
A pessoa disse com convicção que foi o próprio titular que tinha passado este cheque, pois o conhecia e as peças compradas eram para um carro da mesma marca e modelo do seu.
Isso só pode coisa de débil mental, sem noção e que duvida da inteligência alheia.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou
mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa
Fraude no pagamento por meio de cheque
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe
frustra o pagamento

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