sábado, 15 de outubro de 2011

NASCEU EM DOIS ESTADOS DIFERENTES NO MESMO DIA, DA MESMA MÃE E PAI DIFERENTE


Uma operadora estava pagando contrato aprovado pela financeira, quando apareceram inconsistências na identidade.
Mandaram e-mail e em menos de dois minutos foi identificado como falso.
Pesquisando o CPF usado, foi constatado que era de um médico de Salvador-BA, que nada tinha a ver com o comprador.
Os seus dados pessoais foram clonados indevidamente e falsificaram uma identidade de um Estado onde jamais residiu.
Conferiam CPF, data de nascimento e nome da mãe. O resto era tudo falso. Inventaram o nome do pai e local de nascimento.
Como todos os bancos de dados baseiam somente no CPF para suas pesquisas, as empresas usam isso para liberação e se esquecem que a identificação tem que ser feita na identidade. Aí, os falsários encontram um campo fértil para os golpes.
No próprio cartão do CPF consta que “deve ser apresentado junto com um documento de identificação”.
Se o vendedor não souber distinguir um documento falso de um verdadeiro, não será com consultas ao CPF que ele estará seguro, pois os bancos de dados sempre informarão: Nada Consta ou Registrado.
Isso significa que existem registros ou não nos CPF informados. Jamais significaram: Podem Vender ou Não Podem Vender.
Como o mercado não toma juízo, vemos milhares de ações por danos morais em tramitação pelo país.
Cremos também, que grande parte dos processos indenizatórios por danos morais contra o Estado (Receita Federal), de duplicidade na emissão de CPF, sejam de situações semelhantes.
Muitos advogados não procuram se inteirar objetivamente dos fatos, antes de entrarem com estas ações e muitas empresas negativam os clientes antes de fazerem levantamentos mais cuidadosos. Para a maioria destas empresas, não pagou, é inadimplente.
Não conseguem distinguir inadimplente, de golpista.
Nestes casos, a responsabilidade não cabe ao Estado, e sim, às empresas que liberaram tais vendas ou créditos, sem verificarem a autenticidade dos documentos apresentados.

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