Uma operadora estava pagando contrato aprovado pela
financeira, quando apareceram inconsistências na identidade.
Mandaram e-mail e em menos de dois minutos foi identificado
como falso.
Pesquisando o CPF usado, foi constatado que era de um médico
de Salvador-BA, que nada tinha a ver com o comprador.
Os seus dados pessoais foram clonados indevidamente e
falsificaram uma identidade de um Estado onde jamais residiu.
Conferiam CPF, data de nascimento e nome da mãe. O resto era
tudo falso. Inventaram o nome do pai e local de nascimento.
Como todos os bancos de dados baseiam somente no CPF para
suas pesquisas, as empresas usam isso para liberação e se esquecem que a
identificação tem que ser feita na identidade. Aí, os falsários encontram um
campo fértil para os golpes.
No próprio cartão do CPF consta que “deve ser apresentado
junto com um documento de identificação”.
Se o vendedor não souber distinguir um documento falso de um
verdadeiro, não será com consultas ao CPF que ele estará seguro, pois os bancos
de dados sempre informarão: Nada Consta ou Registrado.
Isso significa que existem registros ou não nos CPF
informados. Jamais significaram: Podem Vender ou Não Podem Vender.
Como o mercado não toma juízo, vemos milhares de ações por
danos morais em tramitação pelo país.
Cremos também, que grande parte dos processos indenizatórios
por danos morais contra o Estado (Receita Federal), de duplicidade na emissão
de CPF, sejam de situações semelhantes.
Muitos advogados não procuram se inteirar objetivamente dos
fatos, antes de entrarem com estas ações e muitas empresas negativam os
clientes antes de fazerem levantamentos mais cuidadosos. Para a maioria destas
empresas, não pagou, é inadimplente.
Não conseguem distinguir inadimplente, de golpista.
Nestes casos, a responsabilidade não cabe ao Estado, e sim, às
empresas que liberaram tais vendas ou créditos, sem verificarem a autenticidade
dos documentos apresentados.
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