Comentei num curso certa ocasião,
anos atrás, que, para saberem se as folhas dos cheques eram originais, era só
passar determinado produto químico.
Se fosse verdadeiro, apareceria a
inscrição: FALSO ou ANULADO.
Uma determinada rede de
joalherias levou isso ao pé da letra e tornou isso procedimento padrão. Todo
cheque recebido, lá iam elas com cotonetes embebidos nesta substância.
Era tal volume de cheques
apresentados no banco, manchados, que era até feio de ver.
Só fiquei sabendo deste
procedimento, quando me ligaram uma noite, de uma filial do shopping.
Estavam atendendo uma cliente de
outra cidade, e desconfiaram da identidade apresentada.
A gerente dizia que o documento
era azul e comentei que não existe nenhuma identidade azul, pois a lei 7116
definiu os padrões.
Levaram o cheque para a sobreloja
para passarem tal produto.
Por descuido da funcionária,
derramou o frasco todo no cheque.
Desceram com o cheque, todo
manchado e mostraram à cliente, que ficou desconsolada, pois era a última folha
do talonário.
Ela desistiu da compra e foi em
outro shopping.
Entrou numa joalheria, por
coincidência, da mesma rede e escolheu a mercadoria, preencheu o cheque todo
manchado, foi ao caixa e explicou o ocorrido na loja anterior.
Esta segunda loja também me ligou
e confirmei o ocorrido na outra loja e comentei que elas ficaram receosas de
liberarem a venda, porque a identidade apresentada seria azul.
A gerente informou que estava
dentro dos padrões, era verde e foram feitas todas as confirmações.
Esta cliente tinha saído de sua
cidade especialmente para comprar um relógio de marca, como presente ao seu
marido.
Às vezes, o excesso de zelo pode
levar a situações não previstas e a gerente da primeira loja precisava
consultar um oculista, urgentemente.
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