sábado, 15 de outubro de 2011

MANCHARAM O CHEQUE DA CLIENTE


Comentei num curso certa ocasião, anos atrás, que, para saberem se as folhas dos cheques eram originais, era só passar determinado produto químico.
Se fosse verdadeiro, apareceria a inscrição: FALSO ou ANULADO.
Uma determinada rede de joalherias levou isso ao pé da letra e tornou isso procedimento padrão. Todo cheque recebido, lá iam elas com cotonetes embebidos nesta substância.
Era tal volume de cheques apresentados no banco, manchados, que era até feio de ver.
Só fiquei sabendo deste procedimento, quando me ligaram uma noite, de uma filial do shopping.
Estavam atendendo uma cliente de outra cidade, e desconfiaram da identidade apresentada.
A gerente dizia que o documento era azul e comentei que não existe nenhuma identidade azul, pois a lei 7116 definiu os padrões.
Levaram o cheque para a sobreloja para passarem tal produto.
Por descuido da funcionária, derramou o frasco todo no cheque.
Desceram com o cheque, todo manchado e mostraram à cliente, que ficou desconsolada, pois era a última folha do talonário.
Ela desistiu da compra e foi em outro shopping.
Entrou numa joalheria, por coincidência, da mesma rede e escolheu a mercadoria, preencheu o cheque todo manchado, foi ao caixa e explicou o ocorrido na loja anterior.
Esta segunda loja também me ligou e confirmei o ocorrido na outra loja e comentei que elas ficaram receosas de liberarem a venda, porque a identidade apresentada seria azul.
A gerente informou que estava dentro dos padrões, era verde e foram feitas todas as confirmações.
Esta cliente tinha saído de sua cidade especialmente para comprar um relógio de marca, como presente ao seu marido.
Às vezes, o excesso de zelo pode levar a situações não previstas e a gerente da primeira loja precisava consultar um oculista, urgentemente.

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