Indenização
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
que julgou dois casos envolvendo o Banco do Brasil entendeu que as instituições
financeiras devem indenizar, independentemente de culpa, pessoas prejudicadas
por abertura de contas ou obtenção de empréstimos feitos com o uso de
identificação falsa. O julgamento seguiu a Lei dos Recursos Repetitivos e a decisão
servirá de base para o julgamento de processos da mesma natureza.
O relator dos processos, ministro Luis Felipe
Salomão, entendeu que era devida indenização às duas vítimas com base no Código
de Defesa do Consumidor, segundo o qual “o fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Gazeta do Povo
Publicado em 03/10/2011
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