segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Matéria Gazeta do Povo


Indenização

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou dois casos envolvendo o Banco do Brasil entendeu que as instituições financeiras devem indenizar, independentemente de culpa, pessoas prejudicadas por abertura de contas ou obtenção de empréstimos feitos com o uso de identificação falsa. O julgamento seguiu a Lei dos Recursos Repetitivos e a decisão servirá de base para o julgamento de processos da mesma natureza.
O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que era devida indenização às duas vítimas com base no Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Gazeta do Povo
Publicado em 03/10/2011

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