sexta-feira, 28 de outubro de 2011

TOTAL DE CHEQUES COMPENSADOS EM 10 ANOS


TOTAL DE CHEQUES COMPENSADOS
ANO
*TROCADOS
*DEVOLVIDOS1
*SEM FUNDOS 2
2001
    2.600.298,400               
     130.719,900               
123.499,600
2002
2.397.295,200
120.604,000
113.341,000
2003
2.246.428,200
  126.493,400
119.111,900
2004
2.106.501,700
119.376800
111.650,300
2005
1.940.303,100
126.884,900
117.032,200
2006
1.709.352,800
120.288,700
110.209,200
2007
1.533.452,200
105.419,200
95.615,200
2008
1.396.544,600
95.371,500
84.871,400
2009
1.234.970,900
89.706,000
80.368,000
2010
1.120.408,000
71.058,000
63.255,600
1 – inclui todos os motivos.
2 – inclui as alíneas 11 – 12 – 13 – 14 – 21.      
* números arredondados
FONTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL

DATA DA CONFECÇÃO DO CHEQUE

A partir desta sexta-feira 28/10/2011, as folhas de cheques passarão a ter a data de confecção impressa, à esquerda, abaixo do nome do banco. O objetivo seria aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade nas operações.
A decisão foi aprovada há seis meses pelo Conselho Monetário Nacional. (Resolução Nº 3.972)
Antes dessa decisão, apenas a data em que o correntista passava a ser cliente do sistema financeiro vinha impressa nos cheques.
NOTA: Esta é uma medida inócua, sem sentido e sugeridas por pessoas sem noção do que ocorre no mercado.
Se os falsários "fabricam" talonários inteiros em folhas originais dos bancos, não serão com meias medidas que os cheques recuperarão a credibilidade.
Os Bancos deveriam se responsabilizar pelo pagamento de cheques sem fundos até o valor limite, que hoje é de R$ 299,99.
Aí sim, poderia começar a moralizar a utilização deste mecanismo de pagamento e os bancos passariam a ser mais criteriosos na concessão de talonários aos correntistas.
Hoje, como não há esta responsabilidade dos bancos, os ônus ficam somente com os lojistas, sem contar as inúmeras contas abertas com documentos falsos que temos identificado no mercado.
 Vejam os números abaixo. Fonte: BCB          (em milhões de cheques)

 ano                       cheques compensados            devolvidos           sem fundos
2010                           1.120.408,0                      71.058,0              63.255,6

2010 - cheques compensados: um bilhão, cento e vinte milhões, quatrocentos e oito mil cheques.
           cheques devolvidos: setenta e um milhões, cinquenta e oito mil cheques.
           cheques sem fundos: sessenta e três milhões, duzentos de cinquenta e cinco mil, seissentos       cheques. (inclui as alíneas: 11, 12, 13, 14, 21)

A diferença entre os cheques devolvidos e sem fundos, que representam 7.802.400 cheques, são de demais motivos de devolução, que podem ser cheques clonados, falsos, roubados, etc.



 

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 1682, DO BANCO CENTRAL

Resolução Nº 1682 do Banco Central
                                          
Art. 25 – O Banco sacado é obrigado a fornecer, quando solicitado pelo portador de cheque devolvido pelos motivos 11 a 14, 21, 22 e 31, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente.

Alterado pelo Artigo 6º da Resolução 3972      

 Art.  6º   A  instituição financeira sacada  é  obrigada  a fornecer,  mediante solicitação formal do interessado, as informações adiante especificadas, conforme os casos indicados:                 
                                                                    
          I  -  nome completo e endereços residencial e comercial  do emitente, no caso de cheque devolvido por:                          
                                                                    
          a) insuficiência de fundos;                               
                                                                     
          b) motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF;     
                                                                    
          c)  sustação   ou  revogação  devidamente  confirmada,  não motivada por furto, roubo ou extravio;                              
                                                                    
         d) divergência, insuficiência ou ausência de assinatura; ou
                                                                     
         e) erro formal de preenchimento;                           
                                                                    
         II - além das informações estabelecidas no inciso I:       
                                                                     
          a) cópia da solicitação formal de sustação ou revogação, ou reprodução impressa dos respectivos termos, na hipótese de  ter  sido solicitada e confirmada por meio de transação eletrônica, contendo  a razão  alegada pelo emitente ou pelo beneficiário, no caso de  cheque devolvido por sustação ou revogação não motivada por furto, roubo  ou extravio; e                                                         
                                                                     
          b) nome completo, endereços residencial e comercial, número do documento de identidade e número de inscrição no CPF, do emitente, no  caso  de  cheque  devolvido por qualquer dos casos  incluídos  no inciso  I,  emitido  por  titular de conta conjunta  cujos  dados  de identificação não constem do cheque;      

Obs: A Resolução Nº 1682 foi alterado pelas Resoluções: 2025, 2747, 3036, 3279 e 3972.                        

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

CURSOS ANTIFRAUDES

MÓDULO I

Público alvo. Formatado para as empresas que tem acesso físico aos documentos como, lojistas, crediaristas e frente de caixa.
Poderá ser incluído módulo: Papel moeda – Cheques – Cartões de Crédito sem custo adicional.

MÓDULO II
Público alvo: para o MÓDULO I e para a retaguarda, como mesas de análises, financeiras e outros segmentos que não tem acesso físico aos documentos.
Conteúdo exclusivo.

MÓDULO III
Público alvo. Exclusivo para retaguarda. Para analistas e mesas de análises, que não tem acesso físico aos documentos.
Como identificar fraudes, mesmo sem os documentos em mãos.
Conteúdo exclusivo.

Carga horária: 8 horas.
Somente in company
Para maiores informações: jhkassessoria@gmail.com

terça-feira, 18 de outubro de 2011

PAI CASOU NOVAMENTE E A FILHA MUDOU O NOME DA MÃE


Uma analista liga aflita, pois estava atendendo uma cliente e apareceram informações conflitantes na identidade.
As informações que apareciam na identidade não conferiam com as informações do banco de dados consultado.
Na identidade, o nome da mãe era um e no banco de dados era outro.
Pergunta à “cliente” o porquê de estarem diferentes e ela responde que o pai casara novamente e por isso mudara o nome da mãe na identidade.
A analista me pergunta se isso é possível.
O que não era possível era fazer uma pergunta dessas à cliente.
Se cada vez que o pai casar, ela mudar o nome da mãe, imaginem a bagunça que seria. Imaginem agora, se a mãe casasse diversas vezes.
Tudo levava a crer que o documento seria falso, e ao invés de analisar as inconsistências no conjunto de informações cadastrais, foi fazer pergunta objetiva.
Resultado: perguntou o que quis e ouviu o que não quis.
Por isso, digo sempre que as analistas têm que usar a inteligência e não a esperteza.
Quem se acha esperta, acaba sempre ensinando o caminho aos bandidos.

Resolução 3972, de 28/4/2011 - Base Legal


Resolução 3972, de 28/4/2011


      Advertência Os textos não substituem a publicação no DOU e no Sisbacen.
   Texto original (PDF 87Kb) 
Assunto
Dispõe sobre cheques, devolução e oposição ao seu pagamento.
Normas vinculadas
  • Circular
  • Carta Circular
Referências
Base Legal e Regulamentar, Citações e Revogações
  • LEI 4595/64 ART/9.
  • LEI 4595/64 ART/3 ITEM/V.
  • LEI 4595/64 ART/4 ITEM/VIII.
  • LEI 7357/85 ART/69.
  • CITA LEI 7357/85 ART/35 ART/36.
  • CITA RESOLUÇÃO CMN 3919/2010 ART/2.
  • CITA RESOLUÇÃO CMN 1682/90 2537/98 3279/2005.
  • REVOGA RESOLUÇÃO CMN 1631/89 ART/25 (REGULAMENTO).
  • REVOGA RESOLUÇÃO CMN 2747/2000 ART/3 ART/4.

LADRÃO ENTRA NA CASA PARA FURTAR E SÓ LEVA TALÃO DE CHEQUE


Certa ocasião recebemos uma notícia muito estranha.
O sujeito fez boletim de ocorrência afirmando que elementos estranhos entraram na sua residência e furtaram um talonário de cheques, de conta inativa.
Não levaram nenhum bem material. Só isso já causa muita estranheza.
Dias depois, recebemos uma ligação, pois foi passado um destes cheques numa loja de autopeças.
Falei que, pelo que constava, existia um BO deste cheque.
A pessoa disse com convicção que foi o próprio titular que tinha passado este cheque, pois o conhecia e as peças compradas eram para um carro da mesma marca e modelo do seu.
Isso só pode coisa de débil mental, sem noção e que duvida da inteligência alheia.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou
mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa
Fraude no pagamento por meio de cheque
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe
frustra o pagamento

ALUGARAM A CASA E O DONO NÃO SABIA


Um conhecido tem um imóvel desabitado, sem ligação elétrica nem água.
Certa ocasião, ele viu uma pessoa no quintal e perguntou o que ele fazia aí. O sujeito disse que estava alugando a casa e foi vistoriar o imóvel.
Nesta mesma casa, ele recolheu um saco de correspondências de bancos, financeiras e cartas de cobranças de empresas em nome de pessoas que ele jamais ouviu falar.
O endereço estava sendo usado por golpistas.
Até água mandaram ligar no imóvel, sem o seu conhecimento.

domingo, 16 de outubro de 2011

FOI AO CARTÓRIO AUTENTICAR DOCUMENTOS FALSOS


Os cartórios deveriam aprimorar seus procedimentos para autenticação de documentos.
Por mais que digam que a autenticação seja por semelhança, estes documentos têm fé pública, portanto, existe a responsabilidade dos cartórios em tais autenticações.
Recentemente, alguns funcionários de um determinado cartório participaram de curso antifraudes e o resultado foi altamente expressivo.
Já foram quase uma dezena de documentos encaminhados para análise, por suspeita de fraudes.
Quase 100% das dúvidas se confirmaram. Eram realmente falsas.
São muitas identidades e CNH falsas circulando pelo mercado e se eles tivessem autenticado estes documentos, com certeza, teriam também, dezenas de vítimas destes estelionatários.
Em uma das CNH encaminhada para análise, o elemento estava transferindo um veículo.
Em outra identidade, o sujeito tinha aberto contas bancárias.

GOLPISTA RI NA CARA DO DELEGADO


GOLPISTA RI NA CARA DO DELEGADO
Um golpista foi preso em flagrante numa concessionária de veículos.
Era um sujeito muito bem articulado, inteligente e com boa aparência, tanto é que as meninas das lojas diziam que ele era um gato, neste caso, com outra conotação.
Levado à delegacia, ri na cara do delegado e diz:
- Podem me prender quanto quiserem, pois na cadeia não fico.
Na semana seguinte, estava solto.
Este mesmo elemento já tinha aplicado o mesmo golpe em outras concessionárias e nunca ficou preso.
Tempos depois, ficou-se sabendo que seria irmão de uma “autoridade”.

GOLPISTAS ALUGAM SALA PARA RECEBER MERCADORIAS


GOLPISTAS ALUGAM SALA PARA RECEBER MERCADORIAS
Uma administradora de imóveis entrou em contato, pois alugaram uma sala comercial e receberam ligação anônima, dizendo que os inquilinos estavam usando documentos falsos.
Realmente, o inquilino e a fiadora estavam usando identidades falsas. Até a escritura apresentada pela fiadora era falsa.
Desesperados, ligaram para o síndico do edifício e receberam a notícia que era um entra e sai de mercadorias, o dia todo, há vários dias.
Entregavam as mercadorias, e assim que saíam, eles desciam com tudo, carregavam e levavam embora.
Como já era final de tarde, nada puderam fazer. No dia seguinte de manhã, ao chegarem ao endereço, já estava vazia, e os estelionatários nem retornaram mais.

DANOS MORAIS


DANOS MORAIS

Uma financeira estava sofrendo processo por danos morais e encaminhou e-mail com a cópia dos documentos utilizados.
Respondi que a verdadeira era uma professora municipal numa escola em Pernambuco, moradora numa cidade da Grande Recife e, portanto, não poderia ser a mesma pessoa.
A identidade era falsa, o comprovante de residência era falso e o comprovante de renda, falso.
Só restava negociar com a vítima, o valor da indenização.
Isso ocorre com muita freqüência, pois as empresas não têm cultura preventiva. Acabam perdendo duas vezes, pelo contrato e pela indenização, fora as despesas do advogado, que tem que se deslocar para todo lado.
Esta é a realidade em nosso país, pois as empresas preferem se arriscar, a melhorar os seus procedimentos internos.
Este risco é provocado muitas vezes, pela falsa idéia da produtividade e fechamento de metas, tanto do lojista, como da financeira.
Outra situação muito cobrada pelas lojas e financeiras, é o tempo de resposta para aprovação de créditos, que muitas vezes, não pode ultrapassar 10 minutos.
Este tempo é gasto para consultar somente o SPC ou SERASA, que não têm informações suficientes para uma boa avaliação.

GOLPISTA GOSTOU DO ATENDIMENTO E RETORNA À LOJA PARA COMPRAR MAIS


GOLPISTA GOSTOU DO ATENDIMENTO E RETORNA À LOJA PARA COMPRAR MAIS

Um gerente de loja liga e diz:
- Lembra-se daquela fulana que aplicou golpe na loja há um ano atrás?
Respondi:
- Lembro sim.
- Pois a mulher está aqui novamente.
Perguntei se tinha certeza que era a mesma e ele respondeu que jamais esqueceria a figura.
Perguntei qual a iniciativa que gostaria de adotar e o gerente disse que queria prendê-la em flagrante.
Pedi para consultar a diretoria se aprovava tal iniciativa e ele respondeu que já tinha o OK deles.
Pedi para deixar a cliente à vontade, deixasse-a escolher as mercadorias, emitisse a nota fiscal, que assinasse o contrato, e assim que estivesse com a mercadoria em mãos, fizesse um sinal para dois agentes que estariam na loja.
Assim foi feito. Chegaram na mulher, pediram sua identificação e levaram-na para o fundos da loja e revistaram sua bolsa.
Encontraram outras identidades com foto dela e nomes diferentes. Encontraram também, uma chave do guarda volumes da rodoviária.
Deslocaram para lá, abriram o armário e encontraram mais documentos, contracheques de órgãos públicos, corretivo e uma agenda.
Abriram a agenda, e os nomes que ela já tinha usado estavam riscados e nos nomes ainda não usados, estava anotado: SPC Nada Consta.
Esta figura é a mesma que muitos ligavam e perguntavam:
- Lembra-se da fulana de tal?
Dizia sempre que não me lembrava dos nomes, mas de tanto perguntarem, pedi que começassem a mandar fax ou e-mail com a cópia dos documentos.
Aí, foi descoberto que se tratava da mesma pessoa.
Como perguntavam pelos nomes, não associava à pessoa, pois em cada golpe, usava nomes diferentes.
Passou um ano aplicando golpes sem ser incomodada, até ir pela segunda vez na mesma empresa.
Já tínhamos quase uma dezena de documentos com sua foto e nomes diferentes, e todos os documentos eram de outros Estados.
Provavelmente, fazia intercâmbio com estes golpistas. É a globalização do crime, via rodoviária.

sábado, 15 de outubro de 2011

NEGARAM CREDIÁRIO PARA SAPATO E GOLPISTA COMPRA CARRO


Uma analista liga e pergunta:
- Você não tinha comentado no curso, que as identidades do Espírito Santo tem algumas particularidades, tais, tais e tais?
Respondi, falei sim.
Pois estou com uma identidade que o cliente apresentou, que não tem nada disso que você comentou no curso.
Falei então, para ela fazer todos os procedimentos normais, consultasse o banco de dados que eles usam, fosse para uma sala reservada e me ligasse para maiores esclarecimentos.
Assim ela fez.
Me passou todas as características do documento e pedi para ela demorar mais que o normal, sentasse e relaxasse e perguntei se era possível visualizar o comportamento do cliente na loja.
Ela disse que não, pois estava no depósito.
Isso foi num sábado à tarde.
Na segunda-feira ela liga novamente e diz:
- Lembra do cliente que atendi no sábado?
Respondi:
- Lembro sim.
Pois quando saí do depósito e voltei à loja, ele tinha sumido, deixou todos os documentos e não voltou mais.
Como estava perto, fui até a loja e vi que a identidade era realmente falsa. Os comprovantes de renda e de residência também eram falsos.
Passados alguns meses, consultei um banco de dados e ele tinha comprado um veículo, financiado por uma grande financeira.
Resultado. Teve crédito negado para um par de sapatos, mas liberaram um veículo.

CARTÓRIOS AUTENTICAM DOCUMENTOS FALSOS


O cliente apresentou documentos autenticados por cartórios para financiamento de veículo.
A financeira liberou e na hora do pagamento do contrato ao lojista, a operadora encaminhou a documentação para análise.
Era uma identidade de Pernambuco, autenticado por um cartório da região metropolitana.
Era falsa.
O comprovante de residência (conta de luz) foi autenticado por outro cartório, a mais de 50 km do primeiro cartório, na mesma data. Era falso também.
A compra estava sendo realizado em outro município e o local de trabalho era em outro.
Ligando ao local de trabalho, confirmavam o emprego, pois a empresa existia de fato e diziam sempre que o elemento estava em trabalho externo, quando a profissão declarada era marceneiro.
Encaminhamos uma pessoa ao endereço e do lado externo da empresa, ele ligou novamente e viu um elemento atendendo ao telefone. Adentrou o estabelecimento e o outro, ao telefone.
Chegou próximo, quando ele se virou e viu quem estava ligando, à sua frente.
Desconcertado, o elemento confessou que estava recebendo quinhentos reais para cada contrato efetivado pela financeira.
Quem pagava, era o lojista de automóveis, vulgo picareta.
Este mesmo comprovante de residência foi usado posteriormente, em outro contrato, com nome diferente, e outro endereço.
Muito cuidado na hora de comprar carros, procurem sempre lojas idôneas e com  tradição no mercado.

LEVA IATE “NA CONVERSA”


Anos atrás, tinha um 171 na praça de “tirar o chapéu”. Este era o legítimo 171, pois ganhava a confiança das vítimas na “conversa”. Agia de cara limpa e não usava documentos falsos.
Certa ocasião entrou em contato com um proprietário de iate, dizendo-se interessado na embarcação.
Deslocou-se para lá a bordo de uma reluzente Mercedes-Benz. Apresentou-se ao proprietário e iniciaram uma muito animada conversa.
O proprietário disse ser amigo de uma figura muito conhecida na cidade do comprador, e este disse que era seu amigão também, e tinha sido convidado para a festa de 15 anos da filha dele.
Descreveu a festa, os convidados, os acontecimentos e as ocasiões em que eles se encontraram.
Conversa vai, conversa vem, chegaram na negociação do iate.
Abriu uma mala de dólares, só que não tinha levado tudo.
Disse que por motivos de segurança trouxera só uma parte, que faria DOC bancário e depositaria o restante assim que retornasse.
Nesta altura, a vítima já estava no “papo”.
Pediu para assinar o documento de transferência e quitação do iate, pois ficaria muito oneroso retornar para pegar o documento.
Assim foi feito. Levaram a embarcação e ele retornou à sua cidade.
Passados alguns dias, o vendedor começou a ligar, cobrando o restante combinado.
Ele, velho malandro, diz para a vítima:
- Que restante do dinheiro?
Não lhe devo mais nada. Você não me entregou o recibo de transferência e quitação?
A vítima ficou a ver navios.
Anos mais tarde, foi encontrado literalmente, com a boca cheia de formigas. Foi colocado em cima de um formigueiro e crivado de balas.
Tanto aprontou na vida, que alguém não achou graça em ser trapaceado.
Nota: quanto a ser amigo da figura conhecida, ele acompanhava as colunas sociais dos jornais.

DESVIAM TALONÁRIOS DOS BANCOS E CLONAM CHEQUES


Durante um curso, comentava sobre cheques clonados, falsos e lotes de cheques desviados de bancos, quando uma das participantes comenta que estava com um destes cheques.
Anotou o lote mostrado e no dia seguinte liga, dizendo que o cheque que eles tinham recebido, fazia parte do lote.
Foi ao banco e questionou o porquê deles não terem tomado a iniciativa de alertar sobre os talonários desviados.
O gerente da agência disse que não saber disso e pediu a ela que nós entrássemos em contato para repassar os lotes desviados.
Comentei ser este pedido muito estranho, pois deveria partir do banco repassar estas informações ao público, e não, nós.
Quer dizer, nem o próprio banco tinha informações dos talonários desviados dentro da instituição.
Na maioria dos cheques clonados ou contas falsas, são feitos em cima de talonários verdadeiros, desviados dos próprios bancos.
Normalmente, são cheques em branco, impressos em formulários contínuos e emitidos em máquinas. O desvio ocorre antes.
Antigamente, as folhas de cheques eram emitidas em papéis de segurança ou com itens de segurança. Com as mudanças feitas pelos bancos, isso não ocorre mais, facilitando a vida dos golpistas.

BANCO ABRE CONTA COM DOCUMENTOS FALSOS E RESSARCE LOJISTA


Durante um curso, um dos participantes expôs uma situação que estava sofrendo.
Ele tinha uma pequena loja de informática. Um cliente fez um pedido de micro, que ficou em mais de R$ 3.000,00 e pagou com cheques pré-datados.
Apresentou o primeiro cheque na data combinada, voltou sem fundos e não conseguia mais contato com o cliente.
Pedi que levasse os cheques no dia seguinte.
Pelos dados dos cheques, falei que a conta foi aberta com documentos falsos, pois o RG que constava no cheque não existia. Era um número de Mato Grosso, com numeração superior a 4.500.000.
Perguntei se gostaria de receber estes cheques do Banco.
Proposta aceita, falei que iríamos ao banco conversar com a gerente de contas.
Chegando lá, pedimos para conversar com a gerente e uma funcionária falou que era com ela mesma. Expusemos a situação e pedimos informações sobre o cliente, conforme o Art. 25, da Resolução
  1682, do Banco Central.

                    ART.  25. O BANCO SACADO É OBRIGADO  A  FORNECER, QUANDO  SOLICITADO PELO PORTADOR DE CHEQUE DEVOLVIDO PELOS MOTIVOS 11 A  14, 21, 22 E 31, TODAS AS INFORMAÇÕES QUE PERMITAM A IDENTIFICAÇÃO E A LOCALIZAÇÃO DO EMITENTE.

Esta funcionária disse que o Banco não prestava informações, mesmo com a normativa do Banco Central e mandou ir atrás dos nossos direitos.
Fomos atrás dos nossos direitos.
Em menos de duas semanas, a gerente da agência ligou ao lojista, toda gentil, dizendo que ficou sabendo da nossa presença na agência e perguntou por que não fomos falar diretamente com ela.
O lojista disse que fomos para falar com ela e a funcionária barrou a nossa pretensão e mandou ir atrás dos nossos direitos e assim o fizemos.
Ela informou que estava analisando os fatos e que daria retorno nos próximos dias.
Na semana seguinte, ela liga novamente, toda atenciosa e diz:
- Estamos analisando os fatos e daremos resposta brevemente.
Na outra semana liga novamente e diz:
- Pode passar na agência que o dinheiro está à disposição.
O Banco pagou o valor total dos cheques.
Muitas vezes, não corremos atrás dos nossos direitos por desconhecimento.
Obs: O artigo 25 da Resolução 1682 foi alterado pelo Art. 6º da Resolução Nº 3.972
Existem inúmeras contas bancárias abertas com documentos falsos e aqueles que recebem estes cheques, jamais imaginam que isso possa ocorrer

FALECIDA COMPRAVA PELA INTERNET E A ENTREGA NÃO ERA NO CEMITÉRIO


FALECIDA COMPRAVA PELA INTERNET E A ENTREGA NÃO ERA NO CEMITÉRIO
Uma empresa iniciou vendas pela internet. No primeiro pedido, descobriram que a “cliente” era uma pessoa falecida.
Fomos alertados e fizemos levantamento dos locais por onde já tinha passado. Tinha uma compra grande, liberado por uma financeira.
Ligamos à financeira e alegaram que a loja já tinha entregue as mercadorias. Eram móveis para quarto e colchão.
Na outra empresa, a entrega seria realizada no dia seguinte. Era chuveiro e artigos para banheiro.
As vendas pela internet eram enxovais de quarto e banho.
Provavelmente, a “cliente” estava se sentindo desconfortável no túmulo, deitada num piso frio e duro e sem fazer higiene há semanas.

CARECA AOS 15 ANOS


Uma empresa ligou, pois estavam com dúvidas sobre uma liberação de vendas.
O cliente insistia muito em retirar as mercadorias imediatamente e a loja tinha como praxe, entregar no endereço informado.
Pedi os dados pessoais do cliente e pedi para verem na foto do RG, se ele tinha aparência de 15 anos.
A supervisora disse que não, a aparência na foto era atual, mais de 35.
Falei que não podia ser, pois quando ele tirou a identidade, ele estava com quinze anos.
A supervisora até brincou, dizendo que ele estava careca na foto, igual ao seu gerente.
Pedi para encaminharem cópia da identidade e foi observado que a foto estava trocada.
Pedi para não liberarem a venda, pois estava adulterado.
Mais tarde, a loja conseguiu falar com o verdadeiro e ele tinha perdido a identidade.
Alerta: Não coloquem o CPF na identidade e não carreguem na mesma carteira todos os documentos.
O novo RIC vai facilitar a vida dos bandidos.

NASCEU EM DOIS ESTADOS DIFERENTES NO MESMO DIA, DA MESMA MÃE E PAI DIFERENTE


Uma operadora estava pagando contrato aprovado pela financeira, quando apareceram inconsistências na identidade.
Mandaram e-mail e em menos de dois minutos foi identificado como falso.
Pesquisando o CPF usado, foi constatado que era de um médico de Salvador-BA, que nada tinha a ver com o comprador.
Os seus dados pessoais foram clonados indevidamente e falsificaram uma identidade de um Estado onde jamais residiu.
Conferiam CPF, data de nascimento e nome da mãe. O resto era tudo falso. Inventaram o nome do pai e local de nascimento.
Como todos os bancos de dados baseiam somente no CPF para suas pesquisas, as empresas usam isso para liberação e se esquecem que a identificação tem que ser feita na identidade. Aí, os falsários encontram um campo fértil para os golpes.
No próprio cartão do CPF consta que “deve ser apresentado junto com um documento de identificação”.
Se o vendedor não souber distinguir um documento falso de um verdadeiro, não será com consultas ao CPF que ele estará seguro, pois os bancos de dados sempre informarão: Nada Consta ou Registrado.
Isso significa que existem registros ou não nos CPF informados. Jamais significaram: Podem Vender ou Não Podem Vender.
Como o mercado não toma juízo, vemos milhares de ações por danos morais em tramitação pelo país.
Cremos também, que grande parte dos processos indenizatórios por danos morais contra o Estado (Receita Federal), de duplicidade na emissão de CPF, sejam de situações semelhantes.
Muitos advogados não procuram se inteirar objetivamente dos fatos, antes de entrarem com estas ações e muitas empresas negativam os clientes antes de fazerem levantamentos mais cuidadosos. Para a maioria destas empresas, não pagou, é inadimplente.
Não conseguem distinguir inadimplente, de golpista.
Nestes casos, a responsabilidade não cabe ao Estado, e sim, às empresas que liberaram tais vendas ou créditos, sem verificarem a autenticidade dos documentos apresentados.

VIAJAVAM DE AVIÃO PARA COMPRAR NOTEBOOK

E não era para o Paraguai.
Anos atrás, foi presa uma quadrilha de estelionatários cariocas.
Desembarcavam no aeroporto, hospedavam-se nos hotéis da cidade e iam às “compras”.
Desta vez, o líder estava acompanhado de um principiante, que veio aprender as “técnicas” utilizadas.
Levados à delegacia, o delegado pergunta por curiosidade, o porquê de sair do Rio de Janeiro e vir atuar a mais de mil quilômetros de distância.
Com naturalidade, o líder responde:
- É que esta praça é um ótimo local de trabalho.
Realmente, é uma cidade com tamanho de metrópole, porém, com mentalidade e comportamento provinciano.

GOLPE DO BISTURI – ESTA É TÃO VELHA...


Tem instrutores comentando nos cursos até hoje, sobre cheque delaminado, como se fossem a última novidade.
Isso ocorreu na década de 90 e hoje a realidade é completamente diferente.
Este golpe era chamado também, de cheque cirúrgico.
Malandros se apoderavam de cheques já preenchidos e tiravam a primeira camada da folha do cheque, de tal forma que a parte do verso ficasse intacta.
Retiravam a parte que interessavam a eles, como, os valores dos cheques, por exemplo. Colavam no local, pedaços de outros cheques em branco e preenchiam os valores originais, para valores muito maiores e sacavam nos bancos.
A parte colada era tão perfeita que ninguém conseguia observar a emenda.
Para tanto, usavam colas não granuladas para não aparecerem saliências nos locais colados. Normalmente, usavam esperma como cola.
Para identificação destes cheques, bastavam dobrar o cheque e esfregar nas mãos, que as partes coladas se soltavam.