TOTAL
DE CHEQUES COMPENSADOS
|
|||
ANO
|
*TROCADOS
|
*DEVOLVIDOS1
|
*SEM
FUNDOS 2
|
2001
|
2.600.298,400
|
130.719,900
|
123.499,600
|
2002
|
2.397.295,200
|
120.604,000
|
113.341,000
|
2003
|
2.246.428,200
|
126.493,400
|
119.111,900
|
2004
|
2.106.501,700
|
119.376800
|
111.650,300
|
2005
|
1.940.303,100
|
126.884,900
|
117.032,200
|
2006
|
1.709.352,800
|
120.288,700
|
110.209,200
|
2007
|
1.533.452,200
|
105.419,200
|
95.615,200
|
2008
|
1.396.544,600
|
95.371,500
|
84.871,400
|
2009
|
1.234.970,900
|
89.706,000
|
80.368,000
|
2010
|
1.120.408,000
|
71.058,000
|
63.255,600
|
1 –
inclui todos os motivos.
|
2 –
inclui as alíneas 11 – 12 – 13 – 14 – 21.
|
||
* números
arredondados
|
FONTE:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
|
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
TOTAL DE CHEQUES COMPENSADOS EM 10 ANOS
DATA DA CONFECÇÃO DO CHEQUE
A partir desta sexta-feira 28/10/2011, as folhas de cheques passarão a ter a data de confecção impressa, à esquerda, abaixo do nome do banco. O objetivo seria aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade nas operações.
A decisão foi aprovada há seis meses pelo Conselho Monetário Nacional. (Resolução Nº 3.972)
Antes dessa decisão, apenas a data em que o correntista passava a ser cliente do sistema financeiro vinha impressa nos cheques.
NOTA: Esta é uma medida inócua, sem sentido e sugeridas por pessoas sem noção do que ocorre no mercado.
Se os falsários "fabricam" talonários inteiros em folhas originais dos bancos, não serão com meias medidas que os cheques recuperarão a credibilidade.
Os Bancos deveriam se responsabilizar pelo pagamento de cheques sem fundos até o valor limite, que hoje é de R$ 299,99.
Aí sim, poderia começar a moralizar a utilização deste mecanismo de pagamento e os bancos passariam a ser mais criteriosos na concessão de talonários aos correntistas.
Hoje, como não há esta responsabilidade dos bancos, os ônus ficam somente com os lojistas, sem contar as inúmeras contas abertas com documentos falsos que temos identificado no mercado.
Vejam os números abaixo. Fonte: BCB (em milhões de cheques)
ano cheques compensados devolvidos sem fundos
2010 1.120.408,0 71.058,0 63.255,6
2010 - cheques compensados: um bilhão, cento e vinte milhões, quatrocentos e oito mil cheques.
cheques devolvidos: setenta e um milhões, cinquenta e oito mil cheques.
cheques sem fundos: sessenta e três milhões, duzentos de cinquenta e cinco mil, seissentos cheques. (inclui as alíneas: 11, 12, 13, 14, 21)
A diferença entre os cheques devolvidos e sem fundos, que representam 7.802.400 cheques, são de demais motivos de devolução, que podem ser cheques clonados, falsos, roubados, etc.
A decisão foi aprovada há seis meses pelo Conselho Monetário Nacional. (Resolução Nº 3.972)
Antes dessa decisão, apenas a data em que o correntista passava a ser cliente do sistema financeiro vinha impressa nos cheques.
NOTA: Esta é uma medida inócua, sem sentido e sugeridas por pessoas sem noção do que ocorre no mercado.
Se os falsários "fabricam" talonários inteiros em folhas originais dos bancos, não serão com meias medidas que os cheques recuperarão a credibilidade.
Os Bancos deveriam se responsabilizar pelo pagamento de cheques sem fundos até o valor limite, que hoje é de R$ 299,99.
Aí sim, poderia começar a moralizar a utilização deste mecanismo de pagamento e os bancos passariam a ser mais criteriosos na concessão de talonários aos correntistas.
Hoje, como não há esta responsabilidade dos bancos, os ônus ficam somente com os lojistas, sem contar as inúmeras contas abertas com documentos falsos que temos identificado no mercado.
Vejam os números abaixo. Fonte: BCB (em milhões de cheques)
ano cheques compensados devolvidos sem fundos
2010 1.120.408,0 71.058,0 63.255,6
2010 - cheques compensados: um bilhão, cento e vinte milhões, quatrocentos e oito mil cheques.
cheques devolvidos: setenta e um milhões, cinquenta e oito mil cheques.
cheques sem fundos: sessenta e três milhões, duzentos de cinquenta e cinco mil, seissentos cheques. (inclui as alíneas: 11, 12, 13, 14, 21)
A diferença entre os cheques devolvidos e sem fundos, que representam 7.802.400 cheques, são de demais motivos de devolução, que podem ser cheques clonados, falsos, roubados, etc.
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
RESOLUÇÃO Nº 1682, DO BANCO CENTRAL
Resolução Nº 1682 do Banco Central
Art. 25 – O Banco sacado é obrigado a fornecer, quando solicitado pelo portador de cheque devolvido pelos motivos 11 a 14, 21, 22 e 31, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente.
Alterado pelo Artigo 6º da Resolução 3972
Art. 6º A instituição financeira sacada é obrigada a fornecer, mediante solicitação formal do interessado, as informações adiante especificadas, conforme os casos indicados:
I - nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, no caso de cheque devolvido por:
a) insuficiência de fundos;
b) motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF;
c) sustação ou revogação devidamente confirmada, não motivada por furto, roubo ou extravio;
d) divergência, insuficiência ou ausência de assinatura; ou
e) erro formal de preenchimento;
II - além das informações estabelecidas no inciso I:
a) cópia da solicitação formal de sustação ou revogação, ou reprodução impressa dos respectivos termos, na hipótese de ter sido solicitada e confirmada por meio de transação eletrônica, contendo a razão alegada pelo emitente ou pelo beneficiário, no caso de cheque devolvido por sustação ou revogação não motivada por furto, roubo ou extravio; e
b) nome completo, endereços residencial e comercial, número do documento de identidade e número de inscrição no CPF, do emitente, no caso de cheque devolvido por qualquer dos casos incluídos no inciso I, emitido por titular de conta conjunta cujos dados de identificação não constem do cheque;
Obs: A Resolução Nº 1682 foi alterado pelas Resoluções: 2025, 2747, 3036, 3279 e 3972.
I - nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, no caso de cheque devolvido por:
a) insuficiência de fundos;
b) motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF;
c) sustação ou revogação devidamente confirmada, não motivada por furto, roubo ou extravio;
d) divergência, insuficiência ou ausência de assinatura; ou
e) erro formal de preenchimento;
II - além das informações estabelecidas no inciso I:
a) cópia da solicitação formal de sustação ou revogação, ou reprodução impressa dos respectivos termos, na hipótese de ter sido solicitada e confirmada por meio de transação eletrônica, contendo a razão alegada pelo emitente ou pelo beneficiário, no caso de cheque devolvido por sustação ou revogação não motivada por furto, roubo ou extravio; e
b) nome completo, endereços residencial e comercial, número do documento de identidade e número de inscrição no CPF, do emitente, no caso de cheque devolvido por qualquer dos casos incluídos no inciso I, emitido por titular de conta conjunta cujos dados de identificação não constem do cheque;
Obs: A Resolução Nº 1682 foi alterado pelas Resoluções: 2025, 2747, 3036, 3279 e 3972.
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
CURSOS ANTIFRAUDES
MÓDULO I
Público alvo. Formatado para as empresas que tem acesso físico aos documentos como, lojistas, crediaristas e frente de caixa.
Poderá ser incluído módulo: Papel moeda – Cheques – Cartões de Crédito sem custo adicional.
MÓDULO II
Público alvo: para o MÓDULO I e para a retaguarda, como mesas de análises, financeiras e outros segmentos que não tem acesso físico aos documentos.
Conteúdo exclusivo.
MÓDULO III
Público alvo. Exclusivo para retaguarda. Para analistas e mesas de análises, que não tem acesso físico aos documentos.
Como identificar fraudes, mesmo sem os documentos em mãos.
Conteúdo exclusivo.
Carga horária: 8 horas.
Somente in company
Para maiores informações: jhkassessoria@gmail.com
terça-feira, 18 de outubro de 2011
PAI CASOU NOVAMENTE E A FILHA MUDOU O NOME DA MÃE
Uma analista liga aflita, pois
estava atendendo uma cliente e apareceram informações conflitantes na identidade.
As informações que apareciam na
identidade não conferiam com as informações do banco de dados consultado.
Na identidade, o nome da mãe era
um e no banco de dados era outro.
Pergunta à “cliente” o porquê de
estarem diferentes e ela responde que o pai casara novamente e por isso mudara
o nome da mãe na identidade.
A analista me pergunta se isso é
possível.
O que não era possível era fazer
uma pergunta dessas à cliente.
Se cada vez que o pai casar, ela
mudar o nome da mãe, imaginem a bagunça que seria. Imaginem agora, se a mãe
casasse diversas vezes.
Tudo levava a crer que o
documento seria falso, e ao invés de analisar as inconsistências no conjunto de
informações cadastrais, foi fazer pergunta objetiva.
Resultado: perguntou o que quis e
ouviu o que não quis.
Por isso, digo sempre que as
analistas têm que usar a inteligência e não a esperteza.
Quem se acha esperta, acaba
sempre ensinando o caminho aos bandidos.
Resolução 3972, de 28/4/2011 - Base Legal
Resolução 3972, de 28/4/2011
Os textos não substituem a publicação no DOU e no Sisbacen.
Assunto
Dispõe sobre cheques, devolução e oposição ao seu
pagamento.
Normas vinculadas
- Circular
- Carta Circular
Referências
Base Legal e Regulamentar, Citações e Revogações
- LEI 4595/64 ART/9.
- LEI 4595/64 ART/3 ITEM/V.
- LEI 4595/64 ART/4 ITEM/VIII.
- LEI 7357/85 ART/69.
- CITA LEI 7357/85 ART/35 ART/36.
- CITA RESOLUÇÃO CMN 3919/2010 ART/2.
- CITA RESOLUÇÃO CMN 1682/90 2537/98 3279/2005.
- REVOGA RESOLUÇÃO CMN 1631/89 ART/25 (REGULAMENTO).
- REVOGA RESOLUÇÃO CMN 2747/2000 ART/3 ART/4.
LADRÃO ENTRA NA CASA PARA FURTAR E SÓ LEVA TALÃO DE CHEQUE
Certa ocasião recebemos uma
notícia muito estranha.
O sujeito fez boletim de
ocorrência afirmando que elementos estranhos entraram na sua residência e
furtaram um talonário de cheques, de conta inativa.
Não levaram nenhum bem material.
Só isso já causa muita estranheza.
Dias depois, recebemos uma
ligação, pois foi passado um destes cheques numa loja de autopeças.
Falei que, pelo que constava,
existia um BO deste cheque.
A pessoa disse com convicção que
foi o próprio titular que tinha passado este cheque, pois o conhecia e as peças
compradas eram para um carro da mesma marca e modelo do seu.
Isso só pode coisa de débil
mental, sem noção e que duvida da inteligência alheia.
Comunicação
falsa de crime ou de contravenção
Art.
340 - Provocar
a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção
que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa
Estelionato
Art.
171 - Obter,
para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou
mantendo alguém em erro,
mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa
Fraude
no pagamento por meio de cheque
VI - emite cheque, sem
suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe
frustra o pagamento
ALUGARAM A CASA E O DONO NÃO SABIA
Um conhecido tem um imóvel desabitado, sem ligação elétrica
nem água.
Certa ocasião, ele viu uma pessoa no quintal e perguntou o
que ele fazia aí. O sujeito disse que estava alugando a casa e foi vistoriar o
imóvel.
Nesta mesma casa, ele recolheu um saco de correspondências
de bancos, financeiras e cartas de cobranças de empresas em nome de pessoas que
ele jamais ouviu falar.
O endereço estava sendo usado por golpistas.
Até água mandaram ligar no imóvel, sem o seu conhecimento.
domingo, 16 de outubro de 2011
FOI AO CARTÓRIO AUTENTICAR DOCUMENTOS FALSOS
Os cartórios deveriam aprimorar seus procedimentos para autenticação de documentos.
Por mais que digam que a
autenticação seja por semelhança, estes documentos têm fé pública, portanto,
existe a responsabilidade dos cartórios em tais autenticações.
Recentemente, alguns funcionários
de um determinado cartório participaram de curso antifraudes e o resultado foi
altamente expressivo.
Já foram quase uma dezena de
documentos encaminhados para análise, por suspeita de fraudes.
Quase 100% das dúvidas se confirmaram.
Eram realmente falsas.
São muitas identidades e CNH
falsas circulando pelo mercado e se eles tivessem autenticado estes documentos,
com certeza, teriam também, dezenas de vítimas destes estelionatários.
Em uma das CNH encaminhada para
análise, o elemento estava transferindo um veículo.
Em outra identidade, o sujeito
tinha aberto contas bancárias.
GOLPISTA RI NA CARA DO DELEGADO
GOLPISTA RI NA CARA DO DELEGADO
Um golpista foi preso em
flagrante numa concessionária de veículos.
Era um sujeito muito bem
articulado, inteligente e com boa aparência, tanto é que as meninas das lojas
diziam que ele era um gato, neste caso, com outra conotação.
Levado à delegacia, ri na cara do
delegado e diz:
- Podem me prender quanto
quiserem, pois na cadeia não fico.
Na semana seguinte, estava solto.
Este mesmo elemento já tinha
aplicado o mesmo golpe em outras concessionárias e nunca ficou preso.
Tempos depois, ficou-se sabendo que seria irmão de uma
“autoridade”.
GOLPISTAS ALUGAM SALA PARA RECEBER MERCADORIAS
GOLPISTAS ALUGAM SALA PARA
RECEBER MERCADORIAS
Uma administradora de imóveis
entrou em contato, pois alugaram uma sala comercial e receberam ligação
anônima, dizendo que os inquilinos estavam usando documentos falsos.
Realmente, o inquilino e a
fiadora estavam usando identidades falsas. Até a escritura apresentada pela
fiadora era falsa.
Desesperados, ligaram para o
síndico do edifício e receberam a notícia que era um entra e sai de mercadorias,
o dia todo, há vários dias.
Entregavam as mercadorias, e
assim que saíam, eles desciam com tudo, carregavam e levavam embora.
Como já era final de tarde, nada
puderam fazer. No dia seguinte de manhã, ao chegarem ao endereço, já estava
vazia, e os estelionatários nem retornaram mais.
DANOS MORAIS
DANOS MORAIS
Uma financeira estava sofrendo
processo por danos morais e encaminhou e-mail com a cópia dos documentos
utilizados.
Respondi que a verdadeira era uma
professora municipal numa escola em Pernambuco, moradora numa cidade da Grande
Recife e, portanto, não poderia ser a mesma pessoa.
A identidade era falsa, o
comprovante de residência era falso e o comprovante de renda, falso.
Só restava negociar com a vítima,
o valor da indenização.
Isso ocorre com muita freqüência,
pois as empresas não têm cultura preventiva. Acabam perdendo duas vezes, pelo
contrato e pela indenização, fora as despesas do advogado, que tem que se
deslocar para todo lado.
Esta é a realidade em nosso país,
pois as empresas preferem se arriscar, a melhorar os seus procedimentos
internos.
Este risco é provocado muitas
vezes, pela falsa idéia da produtividade e fechamento de metas, tanto do
lojista, como da financeira.
Outra situação muito cobrada
pelas lojas e financeiras, é o tempo de resposta para aprovação de créditos,
que muitas vezes, não pode ultrapassar 10 minutos.
Este tempo é gasto para consultar somente o SPC ou SERASA, que não têm informações suficientes para uma boa avaliação.
GOLPISTA GOSTOU DO ATENDIMENTO E RETORNA À LOJA PARA COMPRAR MAIS
GOLPISTA GOSTOU DO ATENDIMENTO E RETORNA À LOJA PARA COMPRAR
MAIS
Um gerente de loja liga e diz:
- Lembra-se daquela fulana que aplicou golpe na loja há um
ano atrás?
Respondi:
- Lembro sim.
- Pois a mulher está aqui novamente.
Perguntei se tinha certeza que era a mesma e ele respondeu
que jamais esqueceria a figura.
Perguntei qual a iniciativa que gostaria de adotar e o
gerente disse que queria prendê-la em flagrante.
Pedi para consultar a diretoria se aprovava tal iniciativa e
ele respondeu que já tinha o OK deles.
Pedi para deixar a cliente à
vontade, deixasse-a escolher as mercadorias, emitisse a nota fiscal, que
assinasse o contrato, e assim que estivesse com a mercadoria em mãos, fizesse
um sinal para dois agentes que estariam na loja.
Assim foi feito. Chegaram na
mulher, pediram sua identificação e levaram-na para o fundos da loja e
revistaram sua bolsa.
Encontraram outras identidades
com foto dela e nomes diferentes. Encontraram também, uma chave do guarda volumes
da rodoviária.
Deslocaram para lá, abriram o
armário e encontraram mais documentos, contracheques de órgãos públicos,
corretivo e uma agenda.
Abriram a agenda, e os nomes que
ela já tinha usado estavam riscados e nos nomes ainda não usados, estava anotado:
SPC Nada Consta.
Esta figura é a mesma que muitos
ligavam e perguntavam:
- Lembra-se da fulana de tal?
Dizia sempre que não me lembrava
dos nomes, mas de tanto perguntarem, pedi que começassem a mandar fax ou e-mail
com a cópia dos documentos.
Aí, foi descoberto que se tratava da
mesma pessoa.
Como perguntavam pelos nomes, não
associava à pessoa, pois em cada golpe, usava nomes diferentes.
Passou um ano aplicando golpes
sem ser incomodada, até ir pela segunda vez na mesma empresa.
Já tínhamos quase uma dezena de
documentos com sua foto e nomes diferentes, e todos os documentos eram de
outros Estados.
Provavelmente, fazia intercâmbio
com estes golpistas. É a globalização do crime, via rodoviária.
sábado, 15 de outubro de 2011
NEGARAM CREDIÁRIO PARA SAPATO E GOLPISTA COMPRA CARRO
Uma analista liga e pergunta:
- Você não tinha comentado no curso,
que as identidades do Espírito Santo tem algumas particularidades, tais, tais e
tais?
Respondi, falei sim.
Pois estou com uma identidade que
o cliente apresentou, que não tem nada disso que você comentou no curso.
Falei então, para ela fazer todos
os procedimentos normais, consultasse o banco de dados que eles usam, fosse
para uma sala reservada e me ligasse para maiores esclarecimentos.
Assim ela fez.
Me passou todas as
características do documento e pedi para ela demorar mais que o normal,
sentasse e relaxasse e perguntei se era possível visualizar o comportamento do
cliente na loja.
Ela disse que não, pois estava no
depósito.
Isso foi num sábado à tarde.
Na segunda-feira ela liga
novamente e diz:
- Lembra do cliente que atendi no
sábado?
Respondi:
- Lembro sim.
Pois quando saí do depósito e
voltei à loja, ele tinha sumido, deixou todos os documentos e não voltou mais.
Como estava perto, fui até a loja
e vi que a identidade era realmente falsa. Os comprovantes de renda e de
residência também eram falsos.
Passados alguns meses, consultei
um banco de dados e ele tinha comprado um veículo, financiado por uma grande
financeira.
Resultado. Teve crédito negado
para um par de sapatos, mas liberaram um veículo.
CARTÓRIOS AUTENTICAM DOCUMENTOS FALSOS
O cliente apresentou documentos
autenticados por cartórios para financiamento de veículo.
A financeira liberou e na hora do
pagamento do contrato ao lojista, a operadora encaminhou a documentação para
análise.
Era uma identidade de Pernambuco,
autenticado por um cartório da região metropolitana.
Era falsa.
O comprovante de residência
(conta de luz) foi autenticado por outro cartório, a mais de 50 km do primeiro cartório,
na mesma data. Era falso também.
A compra estava sendo realizado
em outro município e o local de trabalho era em outro.
Ligando ao local de trabalho,
confirmavam o emprego, pois a empresa existia de fato e diziam sempre que o
elemento estava em trabalho externo, quando a profissão declarada era
marceneiro.
Encaminhamos uma pessoa ao
endereço e do lado externo da empresa, ele ligou novamente e viu um elemento
atendendo ao telefone. Adentrou o estabelecimento e o outro, ao telefone.
Chegou próximo, quando ele se
virou e viu quem estava ligando, à sua frente.
Desconcertado, o elemento
confessou que estava recebendo quinhentos reais para cada contrato efetivado
pela financeira.
Quem pagava, era o lojista de
automóveis, vulgo picareta.
Este mesmo comprovante de
residência foi usado posteriormente, em outro contrato, com nome diferente, e
outro endereço.
Muito cuidado na hora de comprar carros, procurem sempre lojas idôneas e com tradição no mercado.
LEVA IATE “NA CONVERSA”
Anos atrás, tinha um 171 na praça
de “tirar o chapéu”. Este era o legítimo 171, pois ganhava a confiança das
vítimas na “conversa”. Agia de cara limpa e não usava documentos falsos.
Certa ocasião entrou em contato
com um proprietário de iate, dizendo-se interessado na embarcação.
Deslocou-se para lá a bordo de
uma reluzente Mercedes-Benz. Apresentou-se ao proprietário e iniciaram uma
muito animada conversa.
O proprietário disse ser amigo de
uma figura muito conhecida na cidade do comprador, e este disse que era seu
amigão também, e tinha sido convidado para a festa de 15 anos da filha dele.
Descreveu a festa, os convidados,
os acontecimentos e as ocasiões em que eles se encontraram.
Conversa vai, conversa vem,
chegaram na negociação do iate.
Abriu uma mala de dólares, só que
não tinha levado tudo.
Disse que por motivos de
segurança trouxera só uma parte, que faria DOC bancário e depositaria o
restante assim que retornasse.
Nesta altura, a vítima já estava
no “papo”.
Pediu para assinar o documento de
transferência e quitação do iate, pois ficaria muito oneroso retornar para
pegar o documento.
Assim foi feito. Levaram a
embarcação e ele retornou à sua cidade.
Passados alguns dias, o vendedor
começou a ligar, cobrando o restante combinado.
Ele, velho malandro, diz para a
vítima:
- Que restante do dinheiro?
Não lhe devo mais nada. Você não
me entregou o recibo de transferência e quitação?
A vítima ficou a ver navios.
Anos mais tarde, foi encontrado
literalmente, com a boca cheia de formigas. Foi colocado em cima de um
formigueiro e crivado de balas.
Tanto aprontou na vida, que
alguém não achou graça em ser trapaceado.
Nota: quanto a ser amigo da
figura conhecida, ele acompanhava as colunas sociais dos jornais.
DESVIAM TALONÁRIOS DOS BANCOS E CLONAM CHEQUES
Durante um curso, comentava sobre cheques clonados, falsos e lotes de cheques desviados de bancos, quando uma das participantes comenta que estava com um destes cheques.
Anotou o lote mostrado e no dia
seguinte liga, dizendo que o cheque que eles tinham recebido, fazia parte do
lote.
Foi ao banco e questionou o
porquê deles não terem tomado a iniciativa de alertar sobre os talonários
desviados.
O gerente da agência disse que
não saber disso e pediu a ela que nós entrássemos em contato para repassar os
lotes desviados.
Comentei ser este pedido muito
estranho, pois deveria partir do banco repassar estas informações ao público, e
não, nós.
Quer dizer, nem o próprio banco
tinha informações dos talonários desviados dentro da instituição.
Na maioria dos cheques clonados
ou contas falsas, são feitos em cima de talonários verdadeiros, desviados dos
próprios bancos.
Normalmente, são cheques em
branco, impressos em formulários contínuos e emitidos em máquinas. O desvio
ocorre antes.
Antigamente, as folhas de cheques
eram emitidas em papéis de segurança ou com itens de segurança. Com as mudanças
feitas pelos bancos, isso não ocorre mais, facilitando a vida dos golpistas.
BANCO ABRE CONTA COM DOCUMENTOS FALSOS E RESSARCE LOJISTA
Durante um curso, um dos
participantes expôs uma situação que estava sofrendo.
Ele tinha uma pequena loja de
informática. Um cliente fez um pedido de micro, que ficou em mais de R$ 3.000,00
e pagou com cheques pré-datados.
Apresentou o primeiro cheque na
data combinada, voltou sem fundos e não conseguia mais contato com o cliente.
Pedi que levasse os cheques no
dia seguinte.
Pelos dados dos cheques, falei
que a conta foi aberta com documentos falsos, pois o RG que constava no cheque
não existia. Era um número de Mato Grosso, com numeração superior a 4.500.000.
Perguntei se gostaria de receber
estes cheques do Banco.
Proposta aceita, falei que
iríamos ao banco conversar com a gerente de contas.
Chegando lá, pedimos para
conversar com a gerente e uma funcionária falou que era com ela mesma.
Expusemos a situação e pedimos informações sobre o cliente, conforme o Art. 25,
da Resolução Nº
1682, do Banco Central.
ART. 25. O BANCO SACADO É OBRIGADO A
FORNECER, QUANDO SOLICITADO PELO
PORTADOR DE CHEQUE DEVOLVIDO PELOS MOTIVOS 11 A 14,
21, 22 E 31, TODAS AS INFORMAÇÕES QUE PERMITAM A IDENTIFICAÇÃO E A LOCALIZAÇÃO
DO EMITENTE.
Esta funcionária disse que o
Banco não prestava informações, mesmo com a normativa do Banco Central e mandou
ir atrás dos nossos direitos.
Fomos atrás dos nossos direitos.
Em menos de duas semanas, a
gerente da agência ligou ao lojista, toda gentil, dizendo que ficou sabendo da
nossa presença na agência e perguntou por que não fomos falar diretamente com
ela.
O lojista disse que fomos para
falar com ela e a funcionária barrou a nossa pretensão e mandou ir atrás dos
nossos direitos e assim o fizemos.
Ela informou que estava
analisando os fatos e que daria retorno nos próximos dias.
Na semana seguinte, ela liga
novamente, toda atenciosa e diz:
- Estamos analisando os fatos e
daremos resposta brevemente.
Na outra semana liga novamente e
diz:
- Pode passar na agência que o
dinheiro está à disposição.
O Banco pagou o valor total dos
cheques.
Muitas vezes, não corremos atrás
dos nossos direitos por desconhecimento.
Obs: O artigo 25 da Resolução
1682 foi alterado pelo Art. 6º da Resolução Nº 3.972
Existem inúmeras contas bancárias abertas com
documentos falsos e aqueles que recebem estes cheques, jamais imaginam que isso
possa ocorrer
FALECIDA COMPRAVA PELA INTERNET E A ENTREGA NÃO ERA NO CEMITÉRIO
FALECIDA COMPRAVA PELA INTERNET E A ENTREGA NÃO ERA NO
CEMITÉRIO
Uma empresa iniciou vendas pela internet. No primeiro
pedido, descobriram que a “cliente” era uma pessoa falecida.
Fomos alertados e fizemos levantamento dos locais por onde
já tinha passado. Tinha uma compra grande, liberado por uma financeira.
Ligamos à financeira e alegaram que a loja já tinha entregue
as mercadorias. Eram móveis para quarto e colchão.
Na outra empresa, a entrega seria realizada no dia seguinte.
Era chuveiro e artigos para banheiro.
As vendas pela internet eram enxovais de quarto e banho.
Provavelmente, a “cliente” estava se sentindo desconfortável
no túmulo, deitada num piso frio e duro e sem fazer higiene há semanas.
CARECA AOS 15 ANOS
Uma empresa ligou, pois estavam com dúvidas sobre uma
liberação de vendas.
O cliente insistia muito em retirar as mercadorias
imediatamente e a loja tinha como praxe, entregar no endereço informado.
Pedi os dados pessoais do cliente e pedi para verem na foto
do RG, se ele tinha aparência de 15 anos.
A supervisora disse que não, a aparência na foto era atual,
mais de 35.
Falei que não podia ser, pois quando ele tirou a identidade,
ele estava com quinze anos.
A supervisora até brincou, dizendo que ele estava careca na
foto, igual ao seu gerente.
Pedi para encaminharem cópia da identidade e foi observado
que a foto estava trocada.
Pedi para não liberarem a venda, pois estava adulterado.
Mais tarde, a loja conseguiu falar com o verdadeiro e ele
tinha perdido a identidade.
Alerta: Não coloquem o CPF na identidade e não carreguem
na mesma carteira todos os documentos.
O novo RIC vai facilitar a vida dos bandidos.
NASCEU EM DOIS ESTADOS DIFERENTES NO MESMO DIA, DA MESMA MÃE E PAI DIFERENTE
Uma operadora estava pagando contrato aprovado pela
financeira, quando apareceram inconsistências na identidade.
Mandaram e-mail e em menos de dois minutos foi identificado
como falso.
Pesquisando o CPF usado, foi constatado que era de um médico
de Salvador-BA, que nada tinha a ver com o comprador.
Os seus dados pessoais foram clonados indevidamente e
falsificaram uma identidade de um Estado onde jamais residiu.
Conferiam CPF, data de nascimento e nome da mãe. O resto era
tudo falso. Inventaram o nome do pai e local de nascimento.
Como todos os bancos de dados baseiam somente no CPF para
suas pesquisas, as empresas usam isso para liberação e se esquecem que a
identificação tem que ser feita na identidade. Aí, os falsários encontram um
campo fértil para os golpes.
No próprio cartão do CPF consta que “deve ser apresentado
junto com um documento de identificação”.
Se o vendedor não souber distinguir um documento falso de um
verdadeiro, não será com consultas ao CPF que ele estará seguro, pois os bancos
de dados sempre informarão: Nada Consta ou Registrado.
Isso significa que existem registros ou não nos CPF
informados. Jamais significaram: Podem Vender ou Não Podem Vender.
Como o mercado não toma juízo, vemos milhares de ações por
danos morais em tramitação pelo país.
Cremos também, que grande parte dos processos indenizatórios
por danos morais contra o Estado (Receita Federal), de duplicidade na emissão
de CPF, sejam de situações semelhantes.
Muitos advogados não procuram se inteirar objetivamente dos
fatos, antes de entrarem com estas ações e muitas empresas negativam os
clientes antes de fazerem levantamentos mais cuidadosos. Para a maioria destas
empresas, não pagou, é inadimplente.
Não conseguem distinguir inadimplente, de golpista.
Nestes casos, a responsabilidade não cabe ao Estado, e sim, às
empresas que liberaram tais vendas ou créditos, sem verificarem a autenticidade
dos documentos apresentados.
VIAJAVAM DE AVIÃO PARA COMPRAR NOTEBOOK
E não era para o Paraguai.
Anos atrás, foi presa uma quadrilha de estelionatários cariocas.
Desembarcavam no aeroporto, hospedavam-se nos hotéis da
cidade e iam às “compras”.
Desta vez, o líder estava acompanhado de um principiante,
que veio aprender as “técnicas” utilizadas.
Levados à delegacia, o delegado pergunta por curiosidade, o
porquê de sair do Rio de Janeiro e vir atuar a mais de mil quilômetros de distância.
Com naturalidade, o líder responde:
- É que esta praça é um ótimo local de trabalho.
Realmente, é uma cidade com tamanho de metrópole, porém, com
mentalidade e comportamento provinciano.
GOLPE DO BISTURI – ESTA É TÃO VELHA...
Tem instrutores comentando nos
cursos até hoje, sobre cheque delaminado, como se fossem a última novidade.
Isso ocorreu na década de 90 e
hoje a realidade é completamente diferente.
Este golpe era chamado também, de
cheque cirúrgico.
Malandros se apoderavam de
cheques já preenchidos e tiravam a primeira camada da folha do cheque, de tal
forma que a parte do verso ficasse intacta.
Retiravam a parte que
interessavam a eles, como, os valores dos cheques, por exemplo. Colavam no
local, pedaços de outros cheques em branco e preenchiam os valores originais,
para valores muito maiores e sacavam nos bancos.
A parte colada era tão perfeita
que ninguém conseguia observar a emenda.
Para tanto, usavam colas não
granuladas para não aparecerem saliências nos locais colados. Normalmente,
usavam esperma como cola.
Para identificação destes
cheques, bastavam dobrar o cheque e esfregar nas mãos, que as partes coladas se
soltavam.
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